JurisprudênciaIA

Quem julga as contas do prefeito, a Câmara de Vereadores ou o Tribunal de Contas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A Câmara de Vereadores. O STF definiu no Tema 157 que o julgamento das contas anuais do prefeito compete exclusivamente ao Legislativo municipal, cabendo ao parecer do Tribunal de Contas natureza meramente opinativa. A tese também veda o julgamento ficto: as contas não se consideram julgadas pelo simples decurso do prazo.

A competência exclusiva da Câmara

Nas contas anuais do chefe do Executivo municipal, o Tribunal de Contas atua na fase técnica e emite parecer de natureza meramente opinativa. O julgamento em si compete exclusivamente à Câmara de Vereadores, que não está vinculada à conclusão do órgão técnico justamente porque o parecer é opinativo.

A vedação ao julgamento ficto

A tese também afasta o chamado julgamento ficto. As contas do prefeito não se consideram julgadas pelo simples decurso do prazo sem deliberação: é indispensável um julgamento efetivo pela Câmara de Vereadores.

O que isso significa na prática

Enquanto a Câmara não delibera, o parecer do Tribunal de Contas não substitui a decisão do Legislativo municipal. Os efeitos concretos da ausência de julgamento em cada situação são examinados caso a caso pelos tribunais, como mostram as decisões listadas abaixo.

O que dizem os tribunais

Tema 157 da Repercussão Geral (STF) · RE 729.744

“O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 97.134

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 24/08/2026

Ementa: MEDIDA CAUTELAR EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO POLÍTICO-ADMINISTRATIVO DE CASSAÇÃO DE PREFEITO. OBRIGATÓRIA OBSERVÂNCIA DA LEI FEDERAL. DECRETO-LEI Nº 201/1967, ART. 5º, II. DEVER DE CONCENTRAÇÃO DOS ATOS EM SESSÃO ÚNICA. DESCUMPRIMENTO. FRACIONAMENTO DOS ATOS. APARENTE VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE Nº 46. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO (ART. 22, I, CF). NULIDADE QUE SE CONSUMA COM A SÓ INOBSERVÂNCIA DO RITO FEDERAL. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.540.460

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 18/05/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. RESOLUÇÃO N. 675/1996 DA CÂMARA DE VEREADORES DE CAMPINAS/SP. MOMENTO DE MEDITAÇÃO BÍBLICA. TEOR AUTORIZATIVO. LAICIDADE DO ESTADO. OFENSA NÃO CARACTERIZADA. CONSTITUCIONALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao agravo e ao correspondente recurso extraordinário para julgar impr…

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 434

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 12/08/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE ALAGOAS. CONTAS DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA. JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE PARECER PRÉVIO NO PRAZO CONSTITUCIONAL. CARÁTER MERAMENTE OPINATIVO. NÃO VINCULAÇÃO DO LEGISLATIVO. APROVAÇÃO TÁCITA. INADEQUAÇÃO. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA DO PODER LEGISLATIVO. CAUSA DE PEDIR ABERTA. CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE ALAGOAS. ART. 97, I. OMISSÃO DO PRESIDENTE DO T…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 80.211

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 06/08/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. VEREADORA. INFRAÇÕES POLÍTICO-ADMINISTRATIVAS DECISÃO DO TJPR QUE CONDICIONOU O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO DE CASSAÇÃO AO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO DE IMPROBIDADE. CONDIÇÃO INEXISTENTE NO ART. 7º, I, DO DL 201/1967. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA PRIVATIVA DA UNIÃO. VIOLAÇÃO À SÚMULA VINCULANTE 46. PROCEDÊNCIA DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Súmula Vinculante 46 dispõe que a definição dos crimes de responsabilidade e das r…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.533.364

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/04/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Julgamento de contas de ex-prefeito. Observância do contraditório e da ampla defesa. Ausência de nulidade no procedimento legislativo. Súmulas 279 do STF. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, em que o agravante sustenta que o julgamento das contas municipais relativas…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 72.370

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 04/02/2025

EMENTA Agravo regimental. Reclamação. Procedência. Prescrição da ação punitiva estatal. Termo inicial do prazo quinquenal. Instauração de tomada de contas especial pelo Tribunal de Contas da União. Marco interruptivo. Fundamentos não infirmados. Não provimento. 1. As teses da agravante não subsistem diante dos precedentes da Corte Suprema, segundo os quais: a) o termo inicial do prazo prescricional deve coincidir com o momento em que a Corte de Contas tenha ciência dos fatos …

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.