Consolidação processual não dispensa requisitos individuais
A consolidação processual significa apenas que várias empresas de um mesmo grupo econômico podem formular o pedido de recuperação judicial em litisconsórcio ativo, no mesmo processo. Ela não transforma o grupo em um devedor único: cada litisconsorte precisa demonstrar, isoladamente, que atende às exigências legais, inclusive apresentando a documentação individualizada.
Os ativos e passivos de cada sociedade continuam sendo tratados separadamente, o que permite aos credores analisar a crise e os meios de soerguimento de cada devedora de forma individualizada.
Por que não há preclusão
No caso analisado, a decisão que deferiu o processamento reconheceu apenas o entrelaçamento societário que autorizava o litisconsórcio, sem examinar se cada empresa preenchia os requisitos legais. Por isso, o STJ entendeu que a extinção posterior do processo em relação a uma das litisconsortes não violou a preclusão.
Na prática, empresas de grupos econômicos que pedem recuperação em conjunto devem estar preparadas para comprovar individualmente sua legitimidade e regularidade documental ao longo do processo, e os tribunais examinam esse preenchimento caso a caso.
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