Tema 139 de IRR (TST)
“A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8o, da CLT.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Sim. O IRR 139 do TST fixou que a recuperação judicial, diferentemente da falência, não isenta a empresa do pagamento das multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. A empresa em recuperação que atrasa verbas rescisórias ou deixa de pagar parcelas incontroversas em audiência responde normalmente pelas penalidades.
A tese traça uma linha clara: só a falência afasta as multas trabalhistas dos artigos 467 (dobra das verbas incontroversas não pagas em audiência) e 477, § 8º (multa pelo atraso na quitação das verbas rescisórias). A empresa em recuperação judicial continua em atividade e administrando seus negócios, por isso não recebe o mesmo tratamento do falido.
O fundamento é que a recuperação judicial visa preservar a empresa em funcionamento, e não suspender suas obrigações trabalhistas básicas. O deferimento do processamento da recuperação, portanto, não serve de escudo contra as penalidades da CLT.
O trabalhador dispensado por empresa em recuperação judicial pode incluir as multas dos artigos 467 e 477 no pedido, e a condição de recuperanda não é defesa válida contra elas. A forma de pagamento do crédito, contudo, seguirá o regime do processo de recuperação, com habilitação do crédito trabalhista conforme o caso concreto.
“A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8o, da CLT.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 28/11/2025
EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - VERBAS RESCISÓRIAS – MULTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 467 E 477, § 8º, DA CLT – IRR Nº 139– TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de mul…
7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 11/11/2025
EMENTA: CMB/ge/mf/lafm/hks AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. VERBAS RESCISÓRIAS. MULTA DO ARTIGO 467 DA CLT. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. 2. CORREÇÃO MONETÁRIA. 3. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou d…
7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 26/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. MULTA DISPOSTA NO ART. 477, § 8º, DA CLT. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O tema em apreço não oferece transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior que firmou posição de qu…
2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 24/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTA DO ART. 477 DA CLT. FGTS. VERBAS RESCISÓRIAS. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 388 DO TST. TEMA 139 DA TABELA DE INCIDENTES DE RECURSOS DE REVISTA REPETIVOS DO TST. A decisão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte de que entendimento contido na Súmula 388 do TST é inaplicável às em…
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. VERBAS RESCISÓRIAS E DIFERENÇAS DO FGTS. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO CONHECIMENTO. 1. No caso , foi negado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada, quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, porquanto não observados os requisitos para…
8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO DAS RECLAMADAS. MULTA DOS ARTIGOS 467 e 477, § 8º, DA CLT. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 388. NÃO PROVIMENTO . 1. É cediço, nos termos da Súmula nº 388, que a massa falida não se sujeita às multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT. Referido entendimento, todavia, não prevalece quando a dispensa do empregado ocorre em data anterior à decretação da falência ou quando se tratar de empresa em recuperação judicial, sendo …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.