JurisprudênciaIA

Cabe recurso imediato contra decisão interlocutória na Justiça do Trabalho?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. Pela Súmula 214 do TST, as decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho são irrecorríveis de imediato, nos termos do art. 893, § 1º, da CLT. Há três exceções: decisão de TRT contrária a súmula ou orientação jurisprudencial do TST, decisão atacável por recurso para o mesmo tribunal e acolhimento de exceção de incompetência territorial com remessa a TRT distinto.

A irrecorribilidade imediata e sua razão de ser

O processo do trabalho privilegia a celeridade: as questões decididas no curso do processo não são atacáveis desde logo, mas podem ser impugnadas depois, no recurso cabível contra a decisão definitiva. Isso evita a multiplicação de recursos que travariam o andamento do feito.

Irrecorribilidade imediata não significa ausência de controle: a parte deve registrar seu inconformismo (protesto) e devolver a matéria ao tribunal quando recorrer da sentença ou do acórdão, sem preclusão.

As três exceções admitidas

A primeira exceção alcança decisão de Tribunal Regional do Trabalho que contraria súmula ou orientação jurisprudencial do TST: nesse caso, admite-se o recurso imediato para corrigir de pronto o desalinhamento com a jurisprudência consolidada. A segunda cobre decisões suscetíveis de impugnação mediante recurso para o próprio tribunal que as proferiu, como ocorre com certos agravos internos.

A terceira envolve o acolhimento de exceção de incompetência territorial com remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo original, situação em que o deslocamento regional justifica o reexame imediato.

O que isso significa na prática

Antes de recorrer de uma decisão proferida no curso do processo trabalhista, é preciso verificar se ela se encaixa em alguma das exceções da súmula; fora delas, o recurso imediato tende a não ser conhecido. O enquadramento de cada decisão como interlocutória ou definitiva, e a incidência das exceções, são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 214 do TST

Na Justiça do Trabalho, nos termos do art. 893, § 1o, da CLT, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses de decisão: a) de Tribunal Regional do Trabalho contrária à Súmula ou Orientação Jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) suscetível de impugnação mediante recurso para o mesmo Tribunal; c) que acolhe exceção de incompetência territorial, com a remessa dos autos para Tribunal Regional distinto daquele a que se vincula o juízo excepcionado, consoante o disposto no art. 799, § 2o, da CLT.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Recurso de Revista 0011709-03.2024.5.15.0049

7ª Turma · Rel. CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO · j. 26/05/2026

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL QUE AFASTA A EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO E DETERMINA O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA NOVO JULGAMENTO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. O acórdão regional afastou a extinção do processo sem resolução de mérito pronunciada na sentença e determinou o retorno dos autos para a prolação de novo julgamento. Na hipótese, não há como afastar a natur…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000120-06.2018.5.10.0003

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 15/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXECUTADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - AUSÊNCIA DE ADEQUADA IMPUGNAÇÃO À DECISÃO AGRAVADA - SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA As razões do Agravo não impugnam o fundamento da decisão agravada, atinente à irrecorribilidade imediata de decisão interlocutória. Reincidência da Súmula nº 422, I, do TST. Ag…

Agravo de Instrumento 1002147-50.2022.5.02.0221

7ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 27/11/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DETERMINAÇÃO DE REABERTURA DA FASE DE INSTRUÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. DESPROVIMENTO. O acórdão regional, que extinguiu o processo sem resolução de mérito e ao mesmo tempo determinou a reabertura da instrução, reveste-se de verdadeiro caráter interlocutório, ainda que remanesçam temas recursais, em face do princípio da irrecorribilidade, nos termos da Sú…

Agravo Interno 0020735-66.2022.5.04.0351

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. LEGITIMIDADE PASSIVA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA Nº 214 DO TST. Tendo o Tribunal Regional determinado o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito após afastar a extinção do processo sem resolução do mérito, trata-se de decisão de natureza interlocutória, insuscetível de recurso imediato, nos termos do art. 893…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010860-26.2015.5.01.0020

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso, o Tribunal regional não conheceu do agravo de petição com fundamento na natureza interlocutória da decisão que rejeita a exceção de pré-executividade e na ausência de garantia do juízo. 2. Estando a decisão regional em consonância com a jur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0107300-85.2010.5.17.0191

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 214 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia sobre a irrecorribilidade da decisão que determinou a adequação dos cálculos de liquidação pelo perito, ante a sua natureza interlocutória. No presente caso, o Tribunal Regional não conheceu do agravo de petição i…

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