A regra geral e a distinção feita pelo STJ
Pela orientação da Corte Especial no REsp 1.798.374/DF, não cabe recurso especial contra o acórdão que apenas fixa tese jurídica em abstrato no IRDR, por faltar o requisito constitucional de causa decidida (art. 105, III, da CF). O recurso caberia somente contra a decisão que aplica a tese e resolve a lide.
O novo julgado não nega essa regra, mas identifica situação diversa: quando o recurso especial não ataca a tese abstrata em si, e sim a admissibilidade do incidente e a observância do devido processo na sua tramitação, há questão concreta que comporta exame pelo STJ.
Por que a exceção se justifica
O fundamento é a inexistência de outra oportunidade de acesso ao STJ: publicada a tese, os casos concretos serão resolvidos conforme ela, sem novo debate sobre a higidez da decisão do IRDR, que já terá transitado em julgado. Negar o recurso, nesse cenário, deixaria as alegações da parte sem qualquer via de revisão.
Na prática, a admissibilidade do recurso especial em IRDR continua sendo examinada caso a caso: a via segue fechada para impugnar o conteúdo da tese fixada em abstrato, mas se abre quando o debate recai sobre as regras processuais do próprio incidente.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência