Informativo 797 do STJ
“São cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, na hipótese em que se pleiteia anulação da sentença com fundamento nos arts. 26 e 32 da Lei n. 9.307/1996.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, decidiu que são cabíveis honorários advocatícios quando é rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral em que se pede a anulação da sentença com base nos arts. 26 e 32 da Lei 9.307/1996, porque esse incidente tem potencial de extinguir ou alterar substancialmente a execução.
A Corte Especial do STJ tem precedente no sentido de que incidentes processuais geram condenação em honorários quando capazes de extinguir ou modificar substancialmente o processo principal. A impugnação que busca a nulidade da sentença arbitral se enquadra nesse critério, pois pode encerrar ou alterar significativamente a execução judicial.
A anulação da sentença arbitral pode ser buscada por ação autônoma (art. 33, § 1º, da Lei de Arbitragem) ou pela própria impugnação ao cumprimento de sentença (art. 33, § 3º), quando o título está sendo executado judicialmente. É nessa segunda via que se colocou a controvérsia.
Quem impugna o cumprimento de sentença arbitral pedindo sua anulação assume o risco de, rejeitada a impugnação, ser condenado a pagar honorários ao advogado da parte contrária. O incidente, nesse formato, funciona como verdadeiro sucedâneo da ação anulatória, com os ônus correspondentes.
A fixação do valor dos honorários segue os critérios gerais do CPC e é definida pelo juiz em cada caso, de modo que o montante varia conforme as circunstâncias concretas da execução.
“São cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, na hipótese em que se pleiteia anulação da sentença com fundamento nos arts. 26 e 32 da Lei n. 9.307/1996.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL.1. Ação de cumprimento de sentença arbitral.2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7 do STJ no tocante à alegação de ofensa…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACOLHIMENTO PARCIAL DE IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia que, em agravo de instrumento, manteve decisão que acolheu parcialmente a impugnação do cumprimento de…
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. IMPUGNAÇÃO. NULIDADE. SENTENÇA ARBITRAL. PRAZO DECADENCIAL DE 90 (NOVENTA) DIAS. INCIDÊNCIA. 1. Afasta-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, visto que o tribunal de origem se pronunciou acerca dos pontos relevantes para a solução da controvérsia. 2. A nulidade postulada em impugnação ao cumprimento de sentença arbitral deve observar o prazo decadencia…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. 1. A questão em discussão consiste em saber se é possível atribuir efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, considerando os requisitos do art. 525, §6º, do Código de Processo Civil, e se há interesse recursal do agravante em razão da extinção do cumprimento de sentença pela satisfação da obrigação. 2. A apreciação dos requisitos para a …
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL (ARBITRAGEM). RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA NONAGESIMAL DO ART. 33, §1º, DA LEI DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA PENAL E ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. DESOBRIGAÇÃO DO FIADOR ANTE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO AFIANÇADO. ART. 838, II, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso es…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/12/2025
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BIS IN IDEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que veda a fixação de novos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, quando já arbitrados na impugnação ao cumprimento de sentença, sob pena de bis in idem. 2. A fundamentação da decisão recorrida foi suficiente para resolver …
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.