JurisprudênciaIA

Cabem honorários advocatícios quando é rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, decidiu que são cabíveis honorários advocatícios quando é rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral em que se pede a anulação da sentença com base nos arts. 26 e 32 da Lei 9.307/1996, porque esse incidente tem potencial de extinguir ou alterar substancialmente a execução.

O critério: potencial de extinguir ou alterar o processo

A Corte Especial do STJ tem precedente no sentido de que incidentes processuais geram condenação em honorários quando capazes de extinguir ou modificar substancialmente o processo principal. A impugnação que busca a nulidade da sentença arbitral se enquadra nesse critério, pois pode encerrar ou alterar significativamente a execução judicial.

A anulação da sentença arbitral pode ser buscada por ação autônoma (art. 33, § 1º, da Lei de Arbitragem) ou pela própria impugnação ao cumprimento de sentença (art. 33, § 3º), quando o título está sendo executado judicialmente. É nessa segunda via que se colocou a controvérsia.

O que isso significa na prática

Quem impugna o cumprimento de sentença arbitral pedindo sua anulação assume o risco de, rejeitada a impugnação, ser condenado a pagar honorários ao advogado da parte contrária. O incidente, nesse formato, funciona como verdadeiro sucedâneo da ação anulatória, com os ônus correspondentes.

A fixação do valor dos honorários segue os critérios gerais do CPC e é definida pelo juiz em cada caso, de modo que o montante varia conforme as circunstâncias concretas da execução.

O que dizem os tribunais

Informativo 797 do STJ

São cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, na hipótese em que se pleiteia anulação da sentença com fundamento nos arts. 26 e 32 da Lei n. 9.307/1996.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 19/08/2026

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