Informativo 797 do STJ
“São cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, na hipótese em que se pleiteia anulação da sentença com fundamento nos arts. 26 e 32 da Lei n. 9.307/1996.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em informativo de jurisprudência, decidiu que são cabíveis honorários advocatícios quando é rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença arbitral em que se pede a anulação da sentença com base nos arts. 26 e 32 da Lei 9.307/1996, porque esse incidente tem potencial de extinguir ou alterar substancialmente a execução.
A Corte Especial do STJ tem precedente no sentido de que incidentes processuais geram condenação em honorários quando capazes de extinguir ou modificar substancialmente o processo principal. A impugnação que busca a nulidade da sentença arbitral se enquadra nesse critério, pois pode encerrar ou alterar significativamente a execução judicial.
A anulação da sentença arbitral pode ser buscada por ação autônoma (art. 33, § 1º, da Lei de Arbitragem) ou pela própria impugnação ao cumprimento de sentença (art. 33, § 3º), quando o título está sendo executado judicialmente. É nessa segunda via que se colocou a controvérsia.
Quem impugna o cumprimento de sentença arbitral pedindo sua anulação assume o risco de, rejeitada a impugnação, ser condenado a pagar honorários ao advogado da parte contrária. O incidente, nesse formato, funciona como verdadeiro sucedâneo da ação anulatória, com os ônus correspondentes.
A fixação do valor dos honorários segue os critérios gerais do CPC e é definida pelo juiz em cada caso, de modo que o montante varia conforme as circunstâncias concretas da execução.
“São cabíveis honorários advocatícios pela rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença arbitral, na hipótese em que se pleiteia anulação da sentença com fundamento nos arts. 26 e 32 da Lei n. 9.307/1996.”
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T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. MARCO AURÉLIO BELLIZZE · j. 19/08/2026
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Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 02/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL (ARBITRAGEM). RECURSO ESPECIAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ARBITRAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE JURISDIÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. NÃO OCORRÊNCIA. DECADÊNCIA NONAGESIMAL DO ART. 33, §1º, DA LEI DE ARBITRAGEM. CLÁUSULA PENAL E ART. 413 DO CÓDIGO CIVIL. DESOBRIGAÇÃO DO FIADOR ANTE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO AFIANÇADO. ART. 838, II, DO CÓDIGO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Recurso es…
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