JurisprudênciaIA

O recurso extraordinário precisa impugnar todos os fundamentos da decisão recorrida?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Pela Súmula 283 do STF, é inadmissível o recurso extraordinário quando a decisão recorrida se apoia em mais de um fundamento suficiente e o recurso não impugna todos eles. Se um fundamento autônomo fica intacto, ele basta para manter a decisão, e o recurso perde utilidade.

A lógica do fundamento autônomo não impugnado

Uma decisão pode se sustentar em dois ou mais fundamentos independentes, cada qual suficiente, por si só, para justificar o resultado. Se o recorrente ataca apenas um deles, o outro permanece de pé e continua sustentando a conclusão, de modo que eventual acolhimento do recurso não mudaria nada.

Nesse cenário, falta interesse recursal útil, e o recurso extraordinário é inadmitido sem exame do mérito. Trata-se de óbice de admissibilidade aplicado com frequência pelos tribunais superiores.

Cuidados práticos na interposição

Antes de recorrer, é essencial mapear todos os fundamentos da decisão e verificar quais são realmente autônomos e suficientes. Cada um deles precisa ser impugnado pela via adequada: se algum fundamento tiver natureza que escape ao cabimento do extraordinário, pode ser necessário combinar recursos distintos.

A identificação do que constitui fundamento suficiente é feita caso a caso, e os tribunais examinam a estrutura da decisão recorrida para aferir se a impugnação foi completa.

O que dizem os tribunais

Súmula 283 do STF

É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos êles.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.600.740

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 287/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME *. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a agravo em recurso extraordinário, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decis…

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.841

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 25/05/2026

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental no recurso ord. em mandado de segurança. Impetração dirigida contra decisão monocrática proferida em habeas corpus no superior tribunal de justiça. Perda superveniente do objeto. Substituição do ato impugnado por deliberação colegiada posterior. Ausência de impugnação específica de fundamento autônomo e suficiente do acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, da Súmula 283/STF. Agravo regimental ao qual se nega provimento..…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.590.169

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 30/03/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Servidora pública. Aposentadoria pelo regime geral da previdência. Cargos acumuláveis. Inovação recursal na Corte de Origem. Fundamento não atacado no recurso extraordinário. Incidência da Súmula nº 283/STF. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Há fundamento suficiente para a manutenção do acórdão recorrido, o qual não foi impugnado pela recorrente nas razões do recurso…

ARE 1.582.138

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 23/03/2026

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO SUFICIENTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. DEFICIÊNCIA. SÚMULAS 283 E 284/STF. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. BAIXA IMEDIATA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que desproveu recurso extraordinário ante as vedações previstas nas Súmulas 283 e 284/STF. 2. A parte agravante alega a…

ARE 1.548.262

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo. Agravo interno não conhecido por ausência de impugnação específica. Art. 1.021, § 1º, do CPC. Recurso extraordinário cujas razões não atacam o fundamento autônomo do acórdão recorrido. Incidência dos enunciados nº 283 e nº 284 da Súmula do STF. Inviabilidade da via extraordinária. Negativa de provimento ao agravo regimental. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.002

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 18/02/2026

Ementa: Direito Civil e Processual Civil. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Comodato. Esbulho possessório. Reconhecimento pela origem. Fundamento não impugnado pela parte. Súmula 283/STF. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 283 do STF. II. Questão em discussão 2. Saber se é possível superar os óbices apontados na decisão agravada. III. Razão de decid…

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