Súmula 280 do STF
“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Não. A Súmula 280 do STF fixa que por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário. Controvérsias que exigem interpretação de lei municipal ou estadual não abrem a via extraordinária, reservada às questões constitucionais; a palavra final sobre o direito local é dos tribunais locais.
O recurso extraordinário existe para preservar a autoridade e a interpretação da Constituição. Quando a discussão gira em torno do sentido de uma lei municipal ou estadual, a questão é de direito local, e revisá-la exigiria que o STF atuasse como instância revisora da legislação de cada ente federativo, papel que não lhe cabe.
Por isso, se a solução da causa depende do exame de norma local, o recurso extraordinário é inadmitido, ainda que a parte alegue reflexamente algum dispositivo constitucional.
O óbice incide quando a ofensa à Constituição seria apenas indireta, mediada pela interpretação da norma local. A distinção entre questão constitucional direta e simples controvérsia de direito local é feita caso a caso, e os tribunais examinam se a matéria constitucional foi enfrentada de forma autônoma na decisão recorrida.
Na prática, quem litiga com base em legislação municipal ou estadual deve concentrar a discussão nas instâncias ordinárias, pois a chance de reversão na via extraordinária, nesse terreno, é excepcional.
“Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário.”
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Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 09/03/2026
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. TAXA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL. INGRESSO DE VISITANTES EM MUNICÍPIO. ARTIGO 2º DA LEI COMPLEMENTAR 185/2013, DO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS/SC. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADUAL. COMPATIBILIDADE DA NORMA MUNICIPAL COM NORMA SUPERVENIENTE DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. JUÍZO DE RECEPÇÃO. INADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL ELEITA. NORMA MUNICIPAL DECLARADA…
Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025
Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. ITBI. Cobrança retroativa. Lei Municipal n. 10.692/2013 declarada constitucional. Reexame de fatos e provas. Legislação local. Inadmissibilidade. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo com fundamento na deficiência de fundamentação da repercussão geral e na necessidade de reexame de fatos…
Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 11/11/2025
ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Ação civil pública. Patrimônio histórico-cultural. Bem tombado pelo município do Rio de Janeiro. Lei municipal 1.180/87, decreto municipal 12.524/93 e decreto-lei 25/37. Degradação. Danos morais coletivos. Obrigação solidária. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido. I. Caso em ex…
Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 01/09/2025
Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LEI N. 11.539/2021 DO ESTADO DO MARANHÃO. CORPUS CHRISTI. INSTITUIÇÃO DE FERIADO LOCAL. PATRIMÔNIO CULTURAL. MEMÓRIA DE BENS IMATERIAIS. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 4.092 E ADPF 634. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que deu provimento ao recurso extraordinário com agravo, mas desproveu o recurso excepc…
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/05/2025
EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Representação de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário. Lei Estadual de Regularização Imobiliária. Participação comunitária. Autonomia municipal. Ausência de ofensa direta à Constituição Federal. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que manteve a constitucionalidade de lei municipal que possibilita a regularização de imóveis. 2. A lei impugnada não altera nor…
Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 13/05/2025
Direito administrativo e outras matérias de direito público. Representação de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário. Lei Estadual de Regularização Imobiliária. Participação comunitária. Autonomia municipal. Ausência de ofensa direta à Constituição Federal. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que manteve a constitucionalidade de lei municipal que possibilita a regularização de imóveis. 2. A lei impugnada não altera normas de u…
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