A lógica da orientação
A remessa necessária leva a causa ao tribunal independentemente de recurso da Fazenda Pública, mas isso não substitui a iniciativa recursal do próprio ente público. Se ele se conformou com a sentença e não interpôs recurso ordinário voluntário, entende-se que ocorreu preclusão lógica: não pode, depois, reabrir a discussão por meio de recurso de revista.
A orientação resultou de decisão do Tribunal Pleno do TST, que firmou por maioria o descabimento da revista nessas condições.
A exceção: agravamento da condenação
O único cenário em que a revista permanece cabível é quando a condenação foi agravada na segunda instância. Nesse caso, surge para o ente público um interesse recursal novo, que não existia quando ele deixou de recorrer da sentença, e por isso a via da revista se abre quanto a essa piora.
Fora dessa hipótese, a inércia diante da sentença fecha a porta para a revista, mesmo que o acórdão do tribunal regional confirme a condenação em remessa necessária.
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