JurisprudênciaIA

Ente público que não interpôs recurso ordinário pode apresentar recurso de revista pela remessa necessária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Em regra, não. A OJ 334 da SDI-1 do TST considera incabível o recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário contra a decisão de primeira instância, ainda que o caso tenha subido por remessa necessária. A exceção é a hipótese de a condenação ter sido agravada na segunda instância.

A lógica da orientação

A remessa necessária leva a causa ao tribunal independentemente de recurso da Fazenda Pública, mas isso não substitui a iniciativa recursal do próprio ente público. Se ele se conformou com a sentença e não interpôs recurso ordinário voluntário, entende-se que ocorreu preclusão lógica: não pode, depois, reabrir a discussão por meio de recurso de revista.

A orientação resultou de decisão do Tribunal Pleno do TST, que firmou por maioria o descabimento da revista nessas condições.

A exceção: agravamento da condenação

O único cenário em que a revista permanece cabível é quando a condenação foi agravada na segunda instância. Nesse caso, surge para o ente público um interesse recursal novo, que não existia quando ele deixou de recorrer da sentença, e por isso a via da revista se abre quanto a essa piora.

Fora dessa hipótese, a inércia diante da sentença fecha a porta para a revista, mesmo que o acórdão do tribunal regional confirme a condenação em remessa necessária.

O que isso significa na prática

Para a Fazenda Pública, confiar apenas na remessa necessária é arriscado: sem recurso ordinário voluntário, a discussão em instância extraordinária fica, em regra, inviabilizada. Os tribunais examinam caso a caso se houve efetivo agravamento da condenação capaz de justificar a exceção.

O que dizem os tribunais

OJ 334 da SBDI-1 (TST)

Incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário da decisão de primeira instância, ressalvada a hipótese de ter sido agravada, na segunda instância, a condenação imposta. ERR 522601/98, Tribunal Pleno Em 28.10.03, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, ser incabível recurso de revista de ente público que não interpôs recurso ordinário voluntário.

Decisões recentes sobre o tema

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