Por que a declaração em GFIP autoriza a recusa
A GFIP é declaração do próprio contribuinte sobre os valores devidos à Previdência. Quando o valor declarado supera o que foi efetivamente pago, existe débito confessado e não quitado na diferença. Nesse cenário, a tese considera legítimo que a autoridade se recuse a emitir a certidão de regularidade, pois há pendência real, apurada a partir da confissão do próprio declarante.
A recusa, portanto, não depende de lançamento de ofício prévio: a divergência entre GFIP e guias de recolhimento já evidencia o pagamento a menor.
O que o contribuinte pode fazer
Quem precisa da certidão deve, em regra, regularizar a diferença: pagar o valor faltante, retificar a declaração se houve erro no preenchimento, ou obter alguma causa de suspensão da exigibilidade do débito, hipóteses que podem viabilizar a certidão positiva com efeitos de negativa.
A existência ou não de divergência real, e a eventual correção da GFIP, são questões de prova que a administração e os tribunais examinam caso a caso.
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