A distinção que fundamenta a tese
A vedação de acesso ao SIMPLES alcançava empresas que prestam serviços profissionais, como os médicos e de enfermagem. A tese afasta o hospital dessa categoria com base em uma diferença de natureza: uma coisa é a sociedade formada para prestar serviço médico; outra é a empresa hospitalar, cuja atividade depende de profissionais contratados, mas não se confunde com o exercício da profissão deles.
Em outras palavras, o hospital organiza estrutura, leitos, equipamentos e pessoal para viabilizar o atendimento, e essa atividade empresarial não equivale à prestação direta do serviço profissional que a lei quis excluir do regime simplificado.
Alcance prático do entendimento
O reconhecimento do direito de opção não dispensa o cumprimento dos demais requisitos do regime, como os limites de receita e as demais condições legais aplicáveis a qualquer optante. A tese remove apenas o obstáculo ligado à natureza da atividade hospitalar.
A verificação do enquadramento concreto de cada estabelecimento, inclusive quanto ao regime legal vigente à época da opção, é feita caso a caso pela administração e pelos tribunais.
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