JurisprudênciaIA

Recusar o bafômetro dá suspensão da CNH?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, a lei pode punir a recusa. O STF decidiu no Tema 1079 que é constitucional a imposição de sanções administrativas ao condutor que se recusa a fazer o bafômetro, exames clínicos ou perícias para aferir álcool ou outra substância psicoativa, conforme os artigos 165-A e 277 do Código de Trânsito Brasileiro.

O que o STF validou

A discussão girava em torno do direito de não produzir prova contra si mesmo: o condutor pode se recusar ao teste, mas a lei prevê consequências administrativas para essa recusa. O STF entendeu que essa previsão não viola a Constituição.

A tese valida as sanções administrativas dos artigos 165-A e 277, parágrafos 2º e 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, na redação da Lei 13.281/2016. Entre as consequências previstas nesses dispositivos está a penalização da recusa como infração autônoma, com as sanções administrativas correspondentes, que incluem medidas sobre o direito de dirigir.

O que isso significa na prática

Recusar o bafômetro não livra o condutor de punição na esfera administrativa: a própria recusa é tratada como infração e sujeita o motorista às sanções previstas no Código de Trânsito. A decisão do STF afasta o argumento de inconstitucionalidade que vinha sendo usado para anular essas autuações.

A validade de cada autuação específica ainda depende da regularidade do procedimento, como a correta abordagem e as notificações devidas, e os tribunais examinam esses aspectos caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 1079 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.224.374

“Não viola a Constituição a previsão legal de imposição das sanções administrativas ao condutor de veículo automotor que se recuse à realização dos testes, exames clínicos ou perícias voltados a aferir a influência de álcool ou outra substância psicoativa (art. 165-A e art. 277, §§ 2º e 3º, todos do Código de Trânsito Brasileiro, na redação dada pela Lei 13.281/2016).”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 98.423

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/09/2026

Direito constitucional e processual penal. Agravo regimental na reclamação. Súmula Vinculante 14. Prova digital. Reiteração de pretensão. Ausência de fato novo juridicamente relevante. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento à reclamação na qual se pretendia obter as 47 pastas originais da Apple em formato .zip.gpg, metadados, códigos hash, credenciais de contas em nuvem e acesso integral a procedimento cautelar …

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.570

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 19/08/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. RECUSA ADMINISTRATIVA E RECONHECIMENTO JUDICIAL DE APOSENTADORIA ESPECIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO A COINCIDIR COM A DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 709 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1.150. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROC…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.720

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/06/2026

EMENTA: AGRAVOS REGIMENTAIS NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. RECUSA ADMINISTRATIVA E RECONHECIMENTO JUDICIAL DE APOSENTADORIA ESPECIAL. DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO QUE DEVE COINCIDIR COM A DATA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. TEMA 709 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO CONHECIDOS, COM DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E BAIXA IMEDIATA DO PROCESSO À ORIGEM, INDEPENDENTE DA PUBLICAÇÃO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.601.643

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/06/2026

Ementa: Direito Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Trânsito. Infração por recusa ao teste do bafômetro. Recurso extraordinário. Prequestionamento. Ausência. Prequestionamento implícito. Inadmissibilidade. Súmulas 282 e 356 do STF. Tema 660 da repercussão geral. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, por ausência de prequestiona…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.589.296

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Art. 309 do CTB. Absolvição por insuficiência de provas. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à constituição. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. O recurso extremo foi manejado contra acórdão de Turma Recursal Criminal que, …

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.514

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/03/2026

Ementa: Direito administrativo. Agravo regimental em mandado de segurança. Pregão. Art. 7º da lei n. 10.520/2002. Sanção aplicada pelo Tribunal de contas da União (TCU). Impedimento de licitar e contratar com a União. Não manutenção de proposta. Conduta culposa. Subsunção normativa. Proporcionalidade da pena. Denegação de segurança. Agravo regimental ao qual se nega provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a segurança…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.