O que o STF validou
A discussão girava em torno do direito de não produzir prova contra si mesmo: o condutor pode se recusar ao teste, mas a lei prevê consequências administrativas para essa recusa. O STF entendeu que essa previsão não viola a Constituição.
A tese valida as sanções administrativas dos artigos 165-A e 277, parágrafos 2º e 3º, do Código de Trânsito Brasileiro, na redação da Lei 13.281/2016. Entre as consequências previstas nesses dispositivos está a penalização da recusa como infração autônoma, com as sanções administrativas correspondentes, que incluem medidas sobre o direito de dirigir.
O que isso significa na prática
Recusar o bafômetro não livra o condutor de punição na esfera administrativa: a própria recusa é tratada como infração e sujeita o motorista às sanções previstas no Código de Trânsito. A decisão do STF afasta o argumento de inconstitucionalidade que vinha sendo usado para anular essas autuações.
A validade de cada autuação específica ainda depende da regularidade do procedimento, como a correta abordagem e as notificações devidas, e os tribunais examinam esses aspectos caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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