JurisprudênciaIA

Seguradora deve pagar seguro de vida em caso de suicídio ocorrido antes da mudança de entendimento da Súmula 610?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende do momento dos fatos. Segundo informativo do STJ, é cabível modular os efeitos da Súmula 610 do STJ: para suicídios ocorridos ainda sob a vigência do entendimento anterior (Súmulas 105 do STF e 61 do STJ), aplica-se a orientação antiga, que admitia a cobertura, em proteção à segurança jurídica e à confiança legítima do beneficiário.

A mudança de entendimento e a modulação

Antes de 2015, a jurisprudência consolidada nas Súmulas 61 do STJ e 105 do STF era favorável à cobertura, e o STJ a manteve mesmo após o Código Civil de 2002. A virada veio com o julgamento da Segunda Seção em 2015, que reinterpretou o art. 798 do Código Civil, e foi consolidada em 2018 na Súmula 610: o suicídio não é coberto nos dois primeiros anos do contrato, ressalvada a devolução da reserva técnica ao beneficiário.

Diante de uma alteração jurisprudencial qualificada como traumática, o STJ admitiu aplicar o entendimento antigo a caso cujos fatos eram anteriores à mudança, inclusive com sentença de procedência proferida em 2014 com base na orientação então vigente.

Limites da modulação

A modulação de efeitos é excepcional e usada com parcimônia: exige que o entendimento superado tenha gerado expectativa legítima nos jurisdicionados e que o interesse social a justifique. Não é qualquer confiança que merece tutela, mas apenas a confiança justificada, baseada em precedente que merecia credibilidade à época dos fatos.

Importante notar que a decisão não revisou a interpretação atual do art. 798 do Código Civil, que permanece a da Súmula 610 para os casos novos. Os tribunais examinam caso a caso se a situação concreta comporta a aplicação da orientação anterior.

O que dizem os tribunais

Informativo 662 do STJ · REsp 1.335.005

É cabível a modulação dos efeitos do entendimento da Súmula n. 610/STJ no caso de suicídio que tenha ocorrido ainda na vigência do entendimento anterior, previsto nas Súmulas ns. 105/STF e 61/STJ.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INCIDÊNCIA DO ART. 798 DO CC E DA SÚMULA N. 610 DO STJ E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que inadmitiu o recurso especial com fundamento na Súmula n. 7 do STJ e no art. 1.030, V, do CPC. …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO NOS DOIS PRIMEIROS ANOS E CRITÉRIO OBJETIVO DO ART. 798 DO CC/02. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com cobrança, em que a parte autora pleiteou cobertura securitária para quitação do saldo devedor de financiamento imobiliário, pagamento de seguro de vida, baixa/entrega de chaves, transferência e registro do imóvel ao espólio, com valo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 16/12/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. MORTE DO SEGURADO. AGRAVAMENTO INTENCIONAL DO RISCO. SUICÍDIO. INOCORRÊNCIA. EXCLUSÃO DE COBERTURA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. O Tribunal de Justiça manteve a sentença, que acolheu os embargos e declarou extinta a execução do contrato de seguro de vida, por entender que o segurado agravou intencionalmente o risco de morte, aplicando o art. 768 do Código Civil. II. Questão em discu…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 25/08/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. SEGURO PRESTAMISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. SUICÍDIO DO SEGURADO. ART. 798 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO DE CARÊNCIA. APLICABILIDADE. PERDA DE COBERTURA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível ao caso, apenas não no sentido pretendido pel…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/05/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022. NÃO OCORRÊNCIA. SEGURO DE VIDA. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. HIPÓTESE DE SUICÍDIO DO SEGURADO. SÚMULA 610/STJ. MODIFICAÇÃO. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Não merece prosperar a alegada ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015, pois o eg. Tribunal estadual se manifestou sobre…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/09/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. SUICÍDIO. PRAZO DE CARÊNCIA. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. RESERVA TÉCNICA. DEVOLUÇÃO AO BENEFICIÁRIO. SÚMULA N. 610 DO STJ. 1. O entendimento jurisprudencial alterado no âmbito do STJ aplica-se de imediato aos processos pendentes de julgamento, não sendo proibida a retroatividade, por não se tratar de mudança normativa. 2. O suicídio ocorrido nos dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.