Súmula 716 do STF
“Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF
Sim. A Súmula 716 do STF admite a aplicação imediata do regime menos severo determinado na sentença condenatória, assim como a progressão de regime, antes do trânsito em julgado. Quem está preso preventivamente e foi condenado a regime semiaberto ou aberto não precisa aguardar o julgamento dos recursos para cumprir a pena nesse regime.
É comum que a pessoa presa preventivamente, portanto em condições equivalentes ao regime fechado, seja condenada a pena em regime semiaberto ou aberto. Manter a prisão nos moldes cautelares depois da sentença significaria impor situação mais gravosa do que a própria condenação.
A súmula resolve esse descompasso: fixado regime menos severo na sentença, ele pode ser aplicado de imediato, sem esperar o trânsito em julgado. O mesmo raciocínio autoriza a progressão de regime durante a prisão processual, aproveitando o tempo já cumprido.
Condenado o réu preso a regime diverso do fechado, a defesa pode requerer a imediata adequação da custódia ao regime da sentença, por meio da execução provisória em favor do condenado. Os tribunais examinam caso a caso a compatibilidade entre a manutenção da prisão e o regime fixado.
As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento da Súmula 716 do STF vem sendo aplicado.
“Admite-se a progressão de regime de cumprimento da pena ou a aplicação imediata de regime menos severo nela determinada, antes do trânsito em julgado da sentença condenatória.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 22/06/2026
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DIREITO À SAÚDE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO NÃO INCLUÍDO EM ROL DE PROCEDIMENTOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS. ALEGADO DESCUMPRIMENTO DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N. 7.265. SENTENÇA ANTERIOR AO JULGAMENTO DO PARADIGMA INDICADO. DECISÃO NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA: AUSÊNCIA DE IDENTIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMEN…
Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 23/03/2026
Ementa: Embargos de Declaração na Reclamação. Recebimento como Agravo Regimental. ADPF nº 1.090/RJ. CEDAE. Submissão provisória ao Regime de precatórios. Inaplicabilidade da multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC. Sanção incompatível com o art. 100 da CRFB. Reclamação procedente. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão que julgou procedente reclamação ajuizada pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro – CEDAE,…
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 26/11/2025
Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Tempo resgatado superior ao lapso legal no regime anterior. Aproveitamento para a nova progressão. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o tempo de pena cumprido em regime mais gravoso, após o atingimento do requisito objetivo e a…
Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 25/08/2025
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Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 14/04/2025
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Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/03/2025
Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PREJUDICIALIDADE DO ATO RECLAMADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno contra decisão que julgou prejudicada a Reclamação, em virtude da perda do objeto. II. QUESTÃO JURÍDICA EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a violação à autoridade da decisão proferida por esta CORTE nos autos da ADPF 324, Rel. Min. ROBERTO BARROSO, e da ADC 66, Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA, bem como no julgamento do …
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