JurisprudênciaIA

O crime de registro não autorizado da intimidade sexual depende de representação da vítima?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, o crime de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal) é de ação penal pública incondicionada: o Ministério Público pode denunciar sem representação da vítima. Por isso, não há decadência pelo decurso do prazo de seis meses do art. 38 do CPP.

A origem da controvérsia

A Lei 13.718/2018 tornou pública incondicionada a ação penal de todos os crimes contra a dignidade sexual, alterando o art. 225 do Código Penal. Logo depois, a Lei 13.772/2018 criou o Capítulo I-A e o art. 216-B, mas não atualizou o art. 225 para mencionar o novo capítulo, gerando dúvida sobre a natureza da ação nesse delito.

A defesa em um caso concreto sustentou a decadência: a vítima só teria representado após os seis meses do art. 38 do CPP. O argumento pressupunha que a ação seria condicionada à representação.

Por que vale a regra geral do Código Penal

O STJ entendeu que a omissão legislativa não muda a natureza da ação. No silêncio da lei, aplica-se a regra geral do art. 100, caput, do CP: a ação penal é pública incondicionada, salvo previsão expressa de ação privada ou condicionada, o que não existe no Capítulo I-A nem no art. 216-B.

Na prática, isso significa que a vítima não precisa manifestar formalmente o desejo de processar e que não corre prazo decadencial contra ela. O Ministério Público pode atuar de ofício assim que tomar conhecimento do fato, como em qualquer crime de ação pública incondicionada.

O que dizem os tribunais

Informativo 772 do STJ

Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal). Alegação de decadência por ausência de representação da vítima no prazo legal. Ação penal pública incondicionada (art. 100, caput , do CP). O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal pública incondicionada. A Lei n. 13.718/2018 converteu a ação penal de todos os crimes contra a dignidade sexual em pública incondicionada (art. 225 do Código Penal). Posteriormente, a Lei n. 13.772/2018 criou um novo capítulo no Código Penal, o Capítulo I-A, e dentro dele o delito do art. 216-B (Registro não autorizado da intimidade sexual). Ao criar esse novo capítulo, no …”Ler na íntegra

Registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do Código Penal). Alegação de decadência por ausência de representação da vítima no prazo legal. Ação penal pública incondicionada (art. 100, caput , do CP). O delito de registro não autorizado da intimidade sexual (art. 216-B do CP) possui a natureza de ação penal pública incondicionada. A Lei n. 13.718/2018 converteu a ação penal de todos os crimes contra a dignidade sexual em pública incondicionada (art. 225 do Código Penal). Posteriormente, a Lei n. 13.772/2018 criou um novo capítulo no Código Penal, o Capítulo I-A, e dentro dele o delito do art. 216-B (Registro não autorizado da intimidade sexual). Ao criar esse novo capítulo, no entanto, deixou-se de acrescentar sua menção no art. 225 do Código Penal, o qual se referia aos capítulos existentes à época da sua redação (Capítulos I e II). No caso, a defesa alega a existência de constrangimento ilegal decorrente do ato de recebimento da denúncia, uma vez que o crime encontra-se prescrito e decaído, pois, mesmo tomando conhecimento da gravação ilegal, a vítima apenas teria representado após o prazo de 6 meses conferido pelo art. 38 do CPP. Todavia, compreende-se que tal omissão legislativa não prejudica o posicionamento de que o crime de registro não autorizado da intimidade sexual se trata de ação penal pública incondicionada. Isso porque, inexistindo menção expressa (seja no capítulo I-A, seja no art. 216-B) de que se trata de ação privada ou pública condicionada, aplica-se a regra geral do Código Penal: no silêncio da lei, deve-se considerar a ação penal como pública incondicionada. No mesmo sentido, referencia-se o entendimento do Tribunal de origem no sentido de que "A interpretação deve ser, em tais hipóteses, necessariamente restritiva, pelo que é forçoso reconhecer não estar referido "Capítulo I-A" abrangido na previsão expressa de mencionado art. 225 do CP. Não se pode, contudo, perder de vista que a regra geral da legislação criminal é a ação penal pública ser incondicionada, sendo pública condicionada, ou privada, apenas se houver previsão expressa nesse sentido pelo legislador". Dessa forma, ao considerar o delito de registro não autorizado da intimidade sexual como delito de ação penal pública incondicionada, inexiste a alegada decadência do direito de representação. Código Penal (CP), arts. 100, caput , e 225 Lei n. 13.718/2018 Lei n. 13.772/2018, art. 216-B Código de Processo Penal (CPP), art. 38

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 19/05/2026

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. TENTATIVA. IMPETRAÇÃO VOLTADA CONTRA ACÓRDÃO JÁ TRANSITADO EM JULGADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. O habeas corpus não é meio juridicamente adequado para veicular pleitos de absolvição ou de readequação típica que demandem reexame do conjunto fático-probatório, providência incom…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. REGISTRO NÃO AUTORIZADO DA INTIMIDADE SEXUAL, DIVULGAÇÃO DE CENA DE PORNOGRAFIA, AMEAÇA E VIOLÊNCIA PSICOLÓGICA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.1. A prisão preventiva é compatível com a presunção de não culpabilidade do acusado desde que não assuma natureza de antec…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO FUNDADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, manejado em face de acórdão que manteve a condenação do agravante pela prática do crime de importunação se…

Acórdão

j. 05/05/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. CONDENAÇÃO FUNDADA NA PALAVRA DA VÍTIMA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, manejado em face de acórdão que manteve a condenação do agravante pela prática do crime de importunação s…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS ÍNTIMOS. NEXO DE CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.1. Cinge-se a controvérsia a saber se o compartilhamento não autorizado de vídeo íntimo configura dano moral in re ipsa, com responsabilidade civil do agente, independentemente da comprovação de sofrimento específico, bastando a violação da intimidade e da dignidade.2. O acórdão recorrido foi …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 04/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. VAZAMENTO E COMPARTILHAMENTO DE VÍDEOS ÍNTIMOS. NEXO DE CAUSALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Cinge-se a controvérsia a saber se o compartilhamento não autorizado de vídeo íntimo configura dano moral in re ipsa, com responsabilidade civil do agente, independentemente da comprovação de sofrimento específico, bastando a violação da intimidade e da dignidade. 2. O acórdão recorrido fo…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.