JurisprudênciaIA

Cabe recurso especial para rediscutir a incapacidade do segurado reconhecida pelas instâncias ordinárias?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ fixou no Tema 1246 que é inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões das instâncias ordinárias sobre a incapacidade do segurado em ações de aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente. Rever a existência, a extensão ou a duração da incapacidade exigiria reexame de fatos e provas, o que a Súmula 7 do STJ veda.

Por que o recurso especial não serve para rever a incapacidade

O recurso especial existe para uniformizar a interpretação da lei federal, não para funcionar como terceira instância de julgamento dos fatos. Quando a parte pede ao STJ que reconheça uma incapacidade negada pelo tribunal de origem (ou que afaste a incapacidade reconhecida), está pedindo, na prática, uma nova avaliação da prova pericial e dos demais elementos do processo.

A tese vinculante alcança as três vertentes da discussão: a própria existência da incapacidade, sua extensão (total ou parcial) e sua duração (temporária ou permanente). Em qualquer desses recortes, a conclusão do acórdão recorrido só poderia ser alterada mediante reexame do substrato fático-probatório, barrado pela Súmula 7 do STJ.

O que muda com a tese vinculante

Antes do Tema 1246, essa orientação já era jurisprudência estável e uniforme do STJ, mas apenas persuasiva. O julgamento em recursos repetitivos a elevou a precedente vinculante, o que permite aos tribunais de origem barrar esses recursos na admissibilidade e racionaliza o trabalho do STJ.

O próprio precedente registrou fundamentos legais (não há impedimento a precedente vinculante sobre admissibilidade, conforme o art. 928, parágrafo único, do CPC), sistêmicos e empíricos: em pesquisa de cinco anos de acórdãos das Turmas de Direito Público, todos os 46 julgados encontrados afirmaram a inadmissibilidade.

O que isso significa na prática

Para o segurado, a disputa sobre a incapacidade se resolve, em regra, nas instâncias ordinárias, onde a prova pericial é produzida e valorada. O recurso especial permanece cabível para questões genuinamente de direito, como a interpretação dos requisitos legais do benefício, mas os tribunais examinam caso a caso se o recurso não esconde, na verdade, um pedido de reavaliação da prova.

O que dizem os tribunais

Informativo 834 do STJ · Tema 1.246

É inadmissível recurso especial interposto para rediscutir as conclusões do acórdão recorrido quanto ao preenchimento, em caso concreto em que se controverte quanto a benefício por incapacidade (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou auxílio-acidente), do requisito legal da incapacidade do segurado para o exercício de atividade laborativa, seja pela vertente de sua existência, de sua extensão (total ou parcial) e/ou de sua duração (temporária ou permanente).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. EXISTÊNCIA, EXTENSÃO OU DURAÇÃO DA INCAPACIDADE LABORATIVA. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA DECIDIDA PELO STJ EM RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. IMPROCEDÊNCIA MANIFESTA. MULTA. 1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Tema 1.246, trouxe nova orientação à jurisprudência pátria, concluindo ser incabível a interposição de recurso especial quando a controvérsia se referir à aferição da existência, extensão ou dura…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 25/02/2026

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO, NAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA 283/STF. CONCLUSÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE DO SEGURADO PARA FINS DE CONCESSÃO DO BENEFÍCIO REQUERIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INT…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 26/05/2025

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. SEGURO. INVALIDEZ PERMANENTE. PRESCRIÇÃO ÂNUA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA. CONCESSÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. RECURSO ESPECIA PROVIDO. 1. No caso, anos após o indeferimento do primeiro pedido, houve piora no quadro de saúde do segurado, o que resultou no reconhecimento posterior de sua incapacidade permanente e na concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pelo órgão previdenc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 30/04/2025

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ACIDENTÁRIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUANTO AO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA INCAPACIDADE DO SEGURADO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE LABORATIVA, NECESSÁRIOS PARA A CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1246/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Recursos Especiais 2.082.395/SP e 2.098.62…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 26/08/2024

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPROVAÇÃO DE REQUISITOS PARA FINS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O Tribunal de origem, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que a parte autora, a par de ter recebido auxílio-doença, não preenche os requisitos legalmente exigidos à concessão do benefício acidentário, uma vez que a incapacidade laboral não remanesce após a sua reabilitação profissional para o e…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 20/06/2023

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CONCESSÃO POR TUTELA PROVISÓRIA. REVOGAÇÃO DA MEDIDA. MANUTENÇÃO DA QUALIDADE DE SEGURADO. POSSIBILIDADE. 1. A controvérsia consiste em saber se a previsão legal de manutenção da qualidade de segurado, contida no art. 15, I, da Lei n. 8.213/1991, inclui os benefícios deferidos por decisão de caráter provisório, futuramente revogada. 2. Em regra, a tutela antecipada ou de urgência figura como provimento judicial provisório e reversív…

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