Por que o recurso especial não serve para rever a incapacidade
O recurso especial existe para uniformizar a interpretação da lei federal, não para funcionar como terceira instância de julgamento dos fatos. Quando a parte pede ao STJ que reconheça uma incapacidade negada pelo tribunal de origem (ou que afaste a incapacidade reconhecida), está pedindo, na prática, uma nova avaliação da prova pericial e dos demais elementos do processo.
A tese vinculante alcança as três vertentes da discussão: a própria existência da incapacidade, sua extensão (total ou parcial) e sua duração (temporária ou permanente). Em qualquer desses recortes, a conclusão do acórdão recorrido só poderia ser alterada mediante reexame do substrato fático-probatório, barrado pela Súmula 7 do STJ.
O que muda com a tese vinculante
Antes do Tema 1246, essa orientação já era jurisprudência estável e uniforme do STJ, mas apenas persuasiva. O julgamento em recursos repetitivos a elevou a precedente vinculante, o que permite aos tribunais de origem barrar esses recursos na admissibilidade e racionaliza o trabalho do STJ.
O próprio precedente registrou fundamentos legais (não há impedimento a precedente vinculante sobre admissibilidade, conforme o art. 928, parágrafo único, do CPC), sistêmicos e empíricos: em pesquisa de cinco anos de acórdãos das Turmas de Direito Público, todos os 46 julgados encontrados afirmaram a inadmissibilidade.
O que isso significa na prática
Para o segurado, a disputa sobre a incapacidade se resolve, em regra, nas instâncias ordinárias, onde a prova pericial é produzida e valorada. O recurso especial permanece cabível para questões genuinamente de direito, como a interpretação dos requisitos legais do benefício, mas os tribunais examinam caso a caso se o recurso não esconde, na verdade, um pedido de reavaliação da prova.
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