Resposta rápida
Em regra, não. O Tema 1172 do STJ fixou que a reincidência específica, como fundamento único, só autoriza aumento da pena em fração superior a 1/6 em casos excepcionais e mediante fundamentação detalhada, apoiada em dados concretos do caso. Sem essa motivação qualificada, o aumento fica limitado à fração de 1/6.
O padrão fixado pela tese
Na segunda fase da dosimetria, a agravante da reincidência costuma elevar a pena na fração de 1/6. A tese estabelece que o simples fato de a reincidência ser específica, ou seja, por crime da mesma natureza, não basta por si só para justificar fração mais gravosa.
A exasperação acima de 1/6 exige duas condições: situação excepcional e fundamentação detalhada baseada em dados concretos do caso. Fórmulas genéricas ou a mera menção à especificidade da reincidência não atendem a esse padrão.
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