JurisprudênciaIA

Rejeição de denúncia ou absolvição sumária pelo juiz viola o monopólio da ação penal do Ministério Público?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 154 que decisões judiciais que rejeitam denúncia, impronunciam ou absolvem sumariamente os réus, ou que extinguem procedimentos penais em habeas corpus, não transgridem o monopólio constitucional da ação penal pública do Ministério Público, nem ofendem o juiz natural ou a soberania do veredicto do Júri.

O alcance da tese

O monopólio da ação penal pública, previsto no art. 129, I, da Constituição, significa que cabe ao Ministério Público a iniciativa de acusar. A tese esclarece que esse monopólio se refere à propositura da ação, não à sua sorte: uma vez provocado, o Judiciário pode e deve exercer o controle de legalidade sobre a acusação.

Por isso, rejeitar a denúncia, impronunciar ou absolver sumariamente o réu, ou ainda trancar o procedimento em habeas corpus, são atos legítimos de jurisdição, e não usurpação da função acusatória.

Juiz natural e soberania do Júri

A tese também afasta a alegação de ofensa ao juiz natural e à soberania do veredicto do Júri. Mesmo em crimes dolosos contra a vida, o filtro judicial prévio (como a impronúncia ou a absolvição sumária) é compatível com a Constituição, pois a soberania do Júri pressupõe que exista acusação viável a ser submetida aos jurados.

Na prática, a defesa pode buscar essas vias de encerramento antecipado do processo sem que se possa opor o argumento de invasão das atribuições do Ministério Público, observados os requisitos legais de cada instituto, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 154 da Repercussão Geral (STF) · RE 593.443

Qualquer decisão do Poder Judiciário que rejeite denúncia, que impronuncie ou absolva, sumariamente, os réus ou, ainda, que ordene a extinção, em sede de “habeas corpus”, de procedimentos penais não transgride o monopólio constitucional da ação penal pública (CF, art. 129, I) nem ofende os postulados do juiz natural (CF, art. 5º, inciso LIII) e da soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, inciso XXXVIII, “c”).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AP 2.417

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 09/05/2025

EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ATOS ANTIDEMOCRÁTICOS DE 8/1/2023. ALTA CÚPULA DA POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ACESSO A ELEMENTOS PROBATÓRIOS. IMPROCEDÊNCIA. ACESSO À DEFESA AOS MESMOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS UTILIZADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE. PEDIDO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL EM VIRTUDE DO OFERECIMENTO DE DENÚNCIA EM FACE DO EX-PRESIDENTE JAIR BOL…

ARE 1.514.669

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/02/2025

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Duplo juízo de admissibilidade. O conhecimento do Recurso Extraordinário depende do preenchimento dos requisitos processuais e sumulares do Supremo Tribunal Federal, bem como da conformidade com Temas de Repercussão Geral que tratam do cabimento do recurso. Superação das súmulas 282 e 356 do STF no caso concreto. Aplicação do Tema 1246 da Repercussão Geral. Analogia. Possibilidade de Estados ou Municípios complem…

HC 248.496

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 21/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO, POR SEIS VEZES. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI 8.038/1990. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM ESTA VIA PROCESSUAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciada pela prática do crim…

HC 248.496

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 17/02/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO, POR SEIS VEZES. NULIDADE DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INOCORRÊNCIA. EFETIVO PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 5º DA LEI 8.038/1990. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. PROVIDÊNCIA INCOMPATÍVEL COM ESTA VIA PROCESSUAL. EXTINÇÃO ANÔMALA DA AÇÃO PENAL. INVIABILIDADE. I. CASO EM EXAME 1. Paciente denunciada pela prática do crim…

AO 2.744

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental em ação originária. Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. In casu, consignou-se que a rejeição da denúncia em relação ao ora agravante não se fundamentou na não ocorrência dos fatos ou de sua autoria, prevalecendo, portanto, a autonomia entre as esferas administrativa e penal, devendo ser mantida a sançã…

AO 2.744

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 02/12/2024

EMENTA Direito administrativo e outras matérias de direito público. Segundo agravo regimental em ação originária. Decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Reiteração de teses. Súmula nº 287/STF. Não provimento. 1. In casu, consignou-se que a rejeição da denúncia em relação ao ora agravante não se fundamentou na não ocorrência dos fatos ou de sua autoria, prevalecendo, portanto, a autonomia entre as esferas administrativa e penal, devendo ser mantida a sanção…

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