JurisprudênciaIA

O STJ é competente para julgar conselheiro de Tribunal de Contas acusado de mandar matar alguém?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, quando a acusação é de autoria intelectual de homicídio tratado como crime de responsabilidade. O STJ decidiu que sua competência para julgar crimes de responsabilidade de membros de Tribunais de Contas estaduais (art. 105, I, "a", da Constituição) não abrange a suposta autoria intelectual de homicídio, tentado ou consumado, pois a lei federal não tipifica essa conduta como crime de responsabilidade.

Por que a competência do STJ não alcança essa hipótese

A Constituição atribui ao STJ o julgamento originário dos membros dos Tribunais de Contas dos Estados nos crimes comuns e nos de responsabilidade. Mas, segundo a Súmula Vinculante 46, a definição dos crimes de responsabilidade e suas normas de processo e julgamento são de competência legislativa privativa da União: só a lei federal pode dizer o que é crime de responsabilidade.

A legislação federal vigente não contempla a autoria intelectual de homicídio como crime de responsabilidade de membro de Tribunal de Contas estadual. A Lei 1.079/1950, quanto a esses tribunais, dirige-se apenas aos presidentes e substitutos, e somente em relação a condutas contrárias às normas orçamentárias, nada dispondo sobre os conselheiros.

A vedação da analogia contra o réu

Enquadrar um homicídio como crime de responsabilidade para atrair a competência do STJ exigiria analogia in malam partem, isto é, ampliação da norma penal em prejuízo do acusado, o que é vedado. No caso analisado, a consequência foi o indeferimento da petição inicial perante o tribunal.

Na prática, a acusação de homicídio contra conselheiro de Tribunal de Contas segue as regras de competência aplicáveis aos crimes comuns, e os tribunais examinam caso a caso o foro adequado conforme a natureza da imputação.

O que dizem os tribunais

Informativo 822 do STJ · ADI 4.190

A competência do Superior Tribunal de Justiça para o processo e julgamento dos crimes de responsabilidade praticados por membros dos Tribunais de Contas dos Estados (art. 105,I, "a", da CF/1988) não abarca a suposta autoria intelectual de crime de homicídio, tentado ou consumado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 13/05/2026

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Acórdão

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