Nem toda sentença esvazia o habeas corpus
A regra geral de que a condenação superveniente torna prejudicado o habeas corpus por perda de objeto não é absoluta. No caso analisado, os fatos discutidos pela defesa lastrearam a denúncia e toda a persecução penal, dizendo respeito à própria justa causa da ação penal.
O STJ contrastou a hipótese com a prisão preventiva, que tem natureza rebus sic stantibus e depende de avaliação constante da situação de fato. A desconformidade na coleta e no acondicionamento das substâncias apreendidas ocorreu na fase inquisitorial, tornou-se estática e imodificável, e subsidiou a comprovação da materialidade e da autoria.
Condições que pesaram no caso concreto
O tribunal destacou que a defesa alegou a quebra da cadeia de custódia no momento oportuno, logo após a produção da prova, e que a tese já havia sido examinada e debatida pela instância de origem. Esses elementos reforçaram a manutenção do interesse no julgamento do habeas corpus mesmo após a sentença.
Na prática, quando o vício probatório é anterior ao processo e sustenta a própria acusação, a condenação não impede a análise do writ. A extensão desse entendimento a outras situações, contudo, é examinada pelos tribunais caso a caso.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência