JurisprudênciaIA

Sentença gravada em vídeo sem transcrição integral na ata de audiência é nula?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Conforme julgado do STJ divulgado em informativo, é válida a sentença proferida oralmente e registrada por meio audiovisual, sem transcrição integral na ata de audiência, desde que constem da ata a dosimetria e o dispositivo. A falta de degravação completa não gera nulidade automática: é preciso demonstrar prejuízo concreto à defesa.

O registro audiovisual vale tanto quanto o texto escrito

O STJ considerou que exigir degravação ou sentença escrita separada seria negar valor ao registro da voz e da imagem do próprio juiz, sobrepondo a assinatura em papel ao que ele efetivamente diz e registra. A ausência de degravação completa não prejudica o contraditório nem a segurança do registro nos autos, tal como ocorre com a prova oral gravada.

O fundamento está no art. 405, parágrafo 2º, do CPP, que consagra a celeridade, a simplificação dos atos processuais e a oralidade, aplicável tanto ao registro audiovisual da prova oral quanto aos debates e à sentença prolatada em audiência.

Nulidade exige prejuízo concreto

O tribunal de origem havia anulado a sentença por violação à publicidade e ao art. 388 do CPP, mas o STJ afastou essa conclusão: a falta de degravação integral não causa, por si só, nulidade absoluta. É indispensável demonstrar prejuízo concreto à defesa, o que não ocorreu no caso.

Na prática, a defesa que pretende anular sentença audiovisual precisa apontar em que a ausência de transcrição a impediu de exercer o contraditório, e os tribunais examinam essa alegação caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 841 do STJ · HC 462.253

Sentença oral registrada por meio audiovisual. Ausência de degravação integral. Transcrição da dosimetria e do dispositivo. Nulidade. Não ocorrência. É válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual, sem a transcrição integral na ata de audiência. O Tribunal de origem entendeu que a ausência de degravação completa da sentença configura nulidade absoluta, por violação ao princípio da publicidade e ao art. 388 do CPP. Contudo, a Terceira Seção do STJ já assentou o posicionamento de que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele…”Ler na íntegra

Sentença oral registrada por meio audiovisual. Ausência de degravação integral. Transcrição da dosimetria e do dispositivo. Nulidade. Não ocorrência. É válida a sentença proferida de forma oral e registrada por meio audiovisual, sem a transcrição integral na ata de audiência. O Tribunal de origem entendeu que a ausência de degravação completa da sentença configura nulidade absoluta, por violação ao princípio da publicidade e ao art. 388 do CPP. Contudo, a Terceira Seção do STJ já assentou o posicionamento de que "exigir que se faça a degravação ou separada sentença escrita é negar valor ao registro da voz e imagem do próprio juiz, é sobrelevar sua assinatura em folha impressa sobre o que ele diz e registra", de maneira que "a ausência de degravação completa da sentença não prejudica ao contraditório ou à segurança do registro nos autos, do mesmo modo que igualmente ocorre com a prova oral" (HC 462.253/SC, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe 4/2/2019). Prevaleceu o entendimento de que a nova redação do art. 405, § 2°, do Código de Processo Penal, que consagra o princípio da celeridade, simplificação e economia dos atos processuais, bem como o princípio da oralidade, é aplicável tanto ao registro audiovisual de prova oral, quanto ao de debates orais e de sentença prolatada em audiência. Ademais, ressalte-se que a ausência de degravação integral não causa, por si só, nulidade absoluta, devendo ser demonstrado o prejuízo concreto à defesa, o que não ocorreu no caso. Desse modo, é de se reconhecer a validade da sentença proferida oralmente e registrada em meio audiovisual, cuja transcrição da dosimetria e do dispositivo constou da ata de audiência. Código de Processo Penal (CPP), art. 388 e art. 405, § 2°

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 24/09/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE ROUBO MAJORADO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA ORAL PROFERIDA SEM TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE SEU CONTEÚDO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A controvérsia dos autos cinge-se a analisar se a ausência de transcrição integral da sentença prolatada oralmente em audiência e registrada e meio audiovisual configura nu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 16/09/2025

Direito processual penal. Agravo regimental. Sentença oral registrada em meio audiovisual. Validade. Dosimetria da pena. Súmulas 283/STF e 7/STJ. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ. 2. Fato relevante. O agravante foi condenado à pena de 2 anos e 8 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de furto qual…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 19/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. CRIME DE ESTELIONATO. PLEITO DE NULIDADE PROCESSUAL POR INDEFERIMENTO DE DEGRAVAÇÃO DE DEPOIMENTOS. TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA E REFORMA DA DOSIMETRIA. INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULA S N. 7, 83 E 211/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A gravação audiovisual das audiências, autorizada pelo art. 405, §1º, do CPP, dispensa a degravação dos depoimentos e não configura cercea…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/08/2025

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. NULIDADE POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 405, § 1º, DO CPP. AUSENTE PREJUÍZO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, "apesar de o art. 405, § 1º, do Código de Processo Penal, não impor a obrigatoriedade do sistema técnico de gravação em audiência, sendo possível o registro audiovisual dos referidos atos, o texto legal expressamente prioriza sua utilização, não sen…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 11/02/2025

DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. SENTENÇA ORAL REGISTRADA POR MEIO AUDIOVISUAL. AUSÊNCIA DE DEGRAVAÇÃO INTEGRAL. TRANSCRIÇÃO DA DOSIMETRIA E DO DISPOSITIVO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. NULIDADE AFASTADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que anulou sentença penal oral registrada por meio audiovisual. 2. O Tribunal de origem entendeu que a ausência…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 03/09/2024

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTUPRO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. AUSÊNCIA DO REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NULIDADE. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DAS ALEGAÇÕES FINAIS MINISTERIAIS. MERA IRREGULARIDADE. SENTENÇA ORAL PROFERIDA SEM TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DE SEU CONTEÚDO. ILEGALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Segundo o entendimento majoritário desta Corte, não há qualquer vício a ser sanado nas hipóteses em que, apesar de i…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.