O crime não exige violência ou grave ameaça
O estupro de vulnerável se consuma pela simples prática do ato sexual com menor de 14 anos. A lei presume a vulnerabilidade em razão da idade, de modo que não é necessário demonstrar violência física, grave ameaça ou resistência da vítima.
Com 13 anos, a adolescente está dentro da faixa etária protegida pelo art. 217-A do Código Penal. A tese do STJ deixa claro que a aparente concordância dela não torna o ato lícito.
Argumentos de defesa afastados pela tese
A tese rejeita expressamente três alegações comuns: o consentimento da vítima, a experiência sexual anterior dela e a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima. Nenhuma dessas circunstâncias descaracteriza o crime.
Questões não tratadas diretamente pela tese, como a alegação de erro sobre a idade da vítima, dependem da prova de cada processo e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência