JurisprudênciaIA

Sair do local do acidente viola o direito de não produzir prova contra si?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, segundo o STF. No Tema 907, o Tribunal decidiu que o crime de fuga do local do acidente (art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro) é constitucional e não viola o princípio da não autoincriminação, ficando garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

Por que o crime de fuga é constitucional

O argumento levado ao STF era o de que punir o condutor que se afasta do local do acidente equivaleria a obrigá-lo a produzir prova contra si mesmo. O Tribunal rejeitou essa leitura: exigir a permanência no local não se confunde com obrigar o motorista a confessar ou a colaborar com a própria incriminação.

A tese preserva expressamente o direito ao silêncio. O condutor deve permanecer no local, mas não é obrigado a prestar declarações que o incriminem.

Limites e ressalvas da tese

O próprio enunciado ressalva as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. Situações como a saída do local para buscar socorro ou para se proteger de risco concreto envolvem essas discussões e são examinadas caso a caso pelos tribunais.

Na prática, o motorista envolvido em acidente que se evade sem justificativa jurídica reconhecida pode responder pelo crime do art. 305 do CTB, sem que possa invocar, como regra, o princípio da não autoincriminação para afastar a condenação.

O que dizem os tribunais

Tema 907 da Repercussão Geral (STF) · RE 971.959

A regra que prevê o crime do art. 305 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97) é constitucional, posto não infirmar o princípio da não incriminação, garantido o direito ao silêncio e ressalvadas as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 271.881

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo Regimental no Habeas Corpus. Busca pessoal e veicular. Art. 244 do CPP. Fundadas suspeitas. Legalidade da diligência. Direito ao silêncio. Ausência de autoincriminação. Materialidade e autoria reconhecidas pelas instâncias ordinárias. Absolvição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Tráfico privilegiado. Dedicação a atividades criminosas. Fundamentação idônea. Ausência de ilegalidade. Agravo regimental não provido. I.…

HC 269.296

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 18/05/2026

EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. ARTIGOS 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL E 337 DO REGIMENTO INTERNO. VÍCIOS INEXISTENTES. MERO INCONFORMISMO. 1. Os embargos de declaração visam ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, com a sua entrega de forma completa e o aclaramento do julgado, quando presentes omissão, contradição, obscuridade e/ou ambiguidade ao fe…

HC 269.296

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO CONSUMADO, TENTATIVA DE HOMICÍDIO E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INTERPOSTO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRONÚNCIA. DOLO EVENTUAL. DESCLASSIFICAÇÃO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. MANIFESTA ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA NÃO IDENTIFICADAS. 1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Preced…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.569.778

Segunda Turma · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 30/03/2026

Ementa: Direito penal e processual penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Organização criminosa. Obstrução à investigação. Dispensa de aparelho celular antes de busca e apreensão. Alegação de não autoincriminação. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à constituição. Necessidade de reexame de fatos e provas. Enunciado nº 279 da Súmula/STF. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.589.296

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 23/03/2026

Ementa: Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário. Art. 309 do CTB. Absolvição por insuficiência de provas. Reexame de fatos e provas. Ofensa reflexa à constituição. Súmula 279/STF. Agravo regimental desprovido. I. CASO EM EXAME 1.Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com fundamento no art. 13, V, c, do RISTF. O recurso extremo foi manejado contra acórdão de Turma Recursal Criminal que, …

HC 268.471

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/03/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL. LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE COM PERDA OU INUTILIZAÇÃO DE MEMBRO, SENTIDO OU FUNÇÃO E FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE. HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE MINISTRO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Paciente condenado “[...] às penas de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 9 (nove) meses de detenção, em regime inicial aberto, pela prá…

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