Limites e ressalvas da tese
O próprio enunciado ressalva as hipóteses de exclusão da tipicidade e da antijuridicidade. Situações como a saída do local para buscar socorro ou para se proteger de risco concreto envolvem essas discussões e são examinadas caso a caso pelos tribunais.
Na prática, o motorista envolvido em acidente que se evade sem justificativa jurídica reconhecida pode responder pelo crime do art. 305 do CTB, sem que possa invocar, como regra, o princípio da não autoincriminação para afastar a condenação.
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