Resposta rápida
Não. O STF, em entendimento divulgado no Informativo 962, declarou inconstitucional norma estadual que fixa o tempo de serviço público no ente federado, ou o tempo de serviço público em geral, como critério de desempate na aferição da antiguidade para promoção e remoção de defensores públicos, por violar a competência do legislador complementar nacional e a isonomia.
Por que o estado não pode criar esse critério
A organização da Defensoria Pública e da carreira de seus membros envolve matéria reservada à lei complementar nacional, conforme os arts. 61, § 1º, II, d, 93 e 134, §§ 1º e 4º, da Constituição. Ao criar critério próprio de desempate por antiguidade, o legislador estadual invade esse espaço normativo.
Além do vício de competência, o STF apontou ofensa à isonomia (arts. 5º, caput, e 19, III, da Constituição): usar o tempo de serviço público no próprio ente, ou o tempo de serviço público em geral, como desempate privilegia indevidamente determinados defensores em razão de vínculos anteriores estranhos à carreira.
O que isso significa na prática
Promoções e remoções por antiguidade na Defensoria Pública estadual devem seguir os critérios do regime nacional da carreira, sem acréscimos locais desse tipo. Normas estaduais que estabeleçam desempate por tempo de serviço público tendem a ser invalidadas.
Disputas concretas sobre listas de antiguidade e desempates envolvem a análise da legislação aplicável a cada carreira, e os tribunais examinam essas situações caso a caso.
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