JurisprudênciaIA

Sentença previdenciária de valor abaixo do teto legal está sujeita a remessa necessária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, não. O STJ fixou no Tema 1081 que a demanda previdenciária cuja condenação possa ser aferida por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros da sentença, fica dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que o valor não excederá o limite do art. 496, § 3º, I, do CPC.

Quando a remessa necessária é dispensada

A remessa necessária é o reexame obrigatório da sentença desfavorável à Fazenda Pública pelo tribunal. O CPC, porém, dispensa esse reexame quando a condenação fica abaixo de determinados patamares, e o Tema 1081 esclarece como aplicar essa dispensa nas causas previdenciárias, em que a sentença costuma ser ilíquida.

Pela tese, não é preciso que a condenação já esteja liquidada: basta que o valor seja aferível por simples cálculos aritméticos, a partir dos parâmetros fixados na própria sentença, e que a estimativa indique que não será ultrapassado o teto do art. 496, § 3º, I, do CPC.

O que isso significa na prática

O entendimento evita que condenações previdenciárias de pequeno valor subam automaticamente ao tribunal, acelerando o recebimento do benefício ou das parcelas atrasadas pelo segurado. A estimativa é feita caso a caso, com base nos elementos da sentença.

Se os cálculos indicarem que a condenação pode superar o limite legal, ou se não houver parâmetros suficientes para a estimativa, a dispensa não se aplica e a sentença segue para o reexame obrigatório. Os tribunais examinam essa viabilidade de cálculo em cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1081 (STJ) · REsp 1882236/RS

A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na sentença, deve ser dispensada da remessa necessária quando for possível estimar que não excederá o limite previsto no art. 496, § 3o, I, do Código de Processo Civil.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 22/06/2026

SERVIDOR. PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. REMESSA NECESSÁRIA. DISPENSA. VERBETE N. 83/STJ. ART. 496, § 3º, I, DO CPC. LIMITE. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA FÁTICA. NECESSIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA.1. A Corte Especial deste Superior Tribunal, por ocasião do julgamento do Tema n. 1.081, fixou a seguinte tese: A demanda previdenciária cujo valor da condenação seja aferível por simples cálculos aritméticos, com base nos parâmetros fixados na…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 15/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO. REMESSA NECESSÁRIA. VALOR DA CAUSA E NATUREZA DO BEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. VALOR ECONÔMICO MENSURÁVEL E DESNECESSIDADE DE REEXAME NECESSÁRIO. SÚMULA N. 83/STJ.1. Controvérsia acerca de remessa necessária em ação de usucapião de bem imóvel, em que é parte o Município de Frutal.2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que o valor da causa e a naturez…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. ACÓRDÃO RECORRIDO. REMESSA NECESSÁRIA. SENTENÇA ILÍQUIDA. DISPENSA.1. A iliquidez da sentença não impede a dispensa da remessa necessária quando o valor da condenação ou do proveito econômico puder ser aferido por simples cálculos aritméticos e se mantiver abaixo dos limites previstos no art. 496, § 3º, do CPC/2015.2. O acórdão recorrido encontra-se em harmonia com a orientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, o que atrai a incidência da Súmu…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 08/04/2026

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CONDENAÇÃO AFERÍVEL POR SIMPLES CÁLCULOS ARITMÉTICOS. LIQUIDEZ MATERIAL. DISPENSA DA REMESSA NECESSÁRIA. TEMA 1081/STJ. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO EMBARGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE . SÚMULA 168/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. No caso, o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS opôs embargos de divergência, ao argumento de que o entendimento firmad…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 08/04/2026

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 25/03/2026

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE LICITAÇÕES. ARTIGO 89 DA LEI N. 8.666/1993. CONTINUIDADE NORMATIVO-TÍPICA COM O ARTIGO 337-E DO CÓDIGO PENAL. LIMITE DE VALOR PARA DISPENSA. PARECER JURÍDICO NÃO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão de órgão colegiado de Tribunal Superior que, ao negar provimento a agravo regimental, reafirmou …

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