JurisprudênciaIA

Preso que interrompe o trabalho por internação para tratamento de câncer tem direito à remição ficta da pena?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Para o STJ, é possível a remição ficta da pena quando o apenado que trabalhava regularmente fica impossibilitado de continuar por razões extraordinárias de saúde, como internação para tratamento oncológico. A regra do art. 126, § 4º, da LEP, prevista para acidentes, admite interpretação extensiva para alcançar doença grave incapacitante.

A interpretação extensiva do art. 126, § 4º, da LEP

O dispositivo prevê que o preso impossibilitado de prosseguir no trabalho por acidente continua a se beneficiar da remição. O STJ entendeu que a finalidade da norma é proteger quem se vê impedido de trabalhar por limitações físicas de saúde, o que autoriza estendê-la a graves problemas de saúde incapacitantes.

No caso analisado, a apenada exercia atividades laborais regularmente até precisar ser internada para tratamento de câncer, o que interrompeu o trabalho por circunstância totalmente alheia à sua vontade.

O paralelo com o Tema 1120 do STJ

O STJ lembrou que, no Tema Repetitivo 1120, admitiu a remição ficta para presos que trabalhavam ou estudavam e foram impedidos de continuar pela situação excepcionalíssima da pandemia de Covid-19. A lógica é a mesma: um contexto excepcional, independente da vontade do apenado, interrompeu atividades que já eram desempenhadas.

Os princípios que fundamentaram aquela tese, individualização da pena, dignidade da pessoa humana, isonomia e fraternidade, aplicam-se com ainda maior razão à doença grave incapacitante.

O que isso significa na prática

O ponto decisivo é a comprovação de que o apenado já trabalhava regularmente e foi impedido de continuar por doença grave incapacitante. Os tribunais examinam caso a caso a gravidade do quadro de saúde e o nexo entre a internação e a interrupção da atividade.

O que dizem os tribunais

Informativo 869 do STJ

É possível a remição ficta da pena quando o reeducando se encontra impossibilitado de exercício da remição pelo trabalho, por razões extraordinárias, decorrentes de grave estado de saúde, em razão de doença incapacitante.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. JOEL ILAN PACIORNIK · j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL / EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR TRABALHO EXTERNO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO LABOR. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO EM HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de condenado em execução penal, por inexistência de ilegalidade na decisão que indeferiu pedido de…

Acórdão

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T6 - SEXTA TURMA · Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEI DE EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 66, III, F, DA LEP. CONTROLE JURISDICIONAL DA EXECUÇÃO. SÚMULA 284/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DA REMIÇÃO FICTA. EXCEÇÃO POR DOENÇA GRAVE. AFASTAMENTO CAUTELAR POR APURAÇÃO DISCIPLINAR. DEMORA NA RECOLOCAÇÃO LABORAL. REMIÇÃO FICTA NÃO AUTORIZADA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 58 E 60 DA LEP. SÚMULA 211/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.Agravo regimental improvido. (A…

Acórdão

T6 - SEXTA TURMA · Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIOR · j. 05/05/2026

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA. ART. 126, § 4º, DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO FICTA. AFASTAMENTO DAS ATIVIDADES LABORATIVAS POR MOTIVO DE SAÚDE. AUSÊNCIA DE ACIDENTE. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO DISPOSITIVO LEGAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE INCIDENTE OCORRIDO NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚM…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 15/04/2026

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