Resposta rápida
Sim, quando a atividade autônoma está devidamente comprovada. Para o STJ, é ilegítimo negar a remição ao apenado que demonstra o exercício de trabalho autônomo apenas porque não houve supervisão da atividade nem comprovação da jornada mínima de 6 horas diárias, já que, sem patrão, essa fiscalização é inviável por natureza.
A regra geral e o problema do trabalho autônomo
Ao interpretar os arts. 33 e 126 da LEP, o STJ firmou que não basta comprovar o trabalho para obter remição: exige-se atividade supervisionada e jornada mínima de 6 horas diárias. No Tema 917, definiu-se que a supervisão direta cabe ao patrão do apenado, ficando a administração carcerária com o controle da regularidade do trabalho.
O impasse surge quando o trabalho é autônomo e não existe patrão para supervisionar a jornada. Nesse cenário, o STJ entendeu que a ausência de fiscalização não pode, por si só, impedir o benefício.
O caso concreto e seus limites
No julgado, o próprio acordo de colaboração premiada previa trabalho externo durante a prisão domiciliar, com autorização de deslocamento em horários definidos para os imóveis rurais da família e para o escritório de advocacia do colaborador. Comprovado o efetivo exercício da advocacia, a falta de comprovação da jornada diária não afastou a remição, pois se tratava de profissional autônomo, com escritório individual e trabalho em home office.
O ponto central continua sendo a prova: a atividade laboral precisa estar devidamente demonstrada. Os tribunais examinam caso a caso se a natureza autônoma do trabalho realmente inviabiliza a supervisão e se há elementos concretos do exercício da atividade.
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