JurisprudênciaIA

O período de afastamento por atestado médico conta como pena cumprida no regime aberto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, aplicando por analogia o entendimento do Tema 1120, decidiu que o tempo em que o apenado esteve afastado das obrigações do regime aberto sob atestado médico pode ser computado como pena efetivamente cumprida, pois o afastamento decorre de circunstância de saúde alheia à sua vontade.

A evolução do entendimento

Antes da pandemia, o STJ entendia que o mero decurso do prazo não podia ser considerado cumprimento ficto da pena, nem mesmo diante de peculiaridades do caso concreto. Esse cenário mudou com o julgamento do Tema 1120 pela Terceira Seção.

No repetitivo, fixou-se que os princípios da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana, da isonomia e da fraternidade, somados à teoria da derrotabilidade da norma e à situação excepcionalíssima da pandemia, impõem o cômputo do período de restrições sanitárias como efetivo estudo ou trabalho para os presos que já exerciam essas atividades.

A aplicação analógica ao atestado médico

Partindo dessa premissa, o STJ concluiu que a mesma lógica vale para o apenado do regime aberto afastado de suas obrigações por atestado médico: a interrupção decorre de motivo de saúde, não de desídia, e por isso o período deve ser computado como pena efetivamente cumprida.

Na prática, quem cumpre pena em regime aberto e comprova, por atestado, o afastamento por razões médicas pode pleitear o cômputo desse período. Os tribunais examinam caso a caso a documentação e as circunstâncias do afastamento.

O que dizem os tribunais

Informativo 781 do STJ · Tema 1.120

O tempo em que o apenado esteve afastado das suas obrigações no regime aberto, sob atestado médico, pode ser computado como pena efetivamente cumprida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

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Acórdão

j. 20/05/2026

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Acórdão

j. 13/05/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL (EXECUÇÃO PENAL). AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PRISÃO DOMICILIAR. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÕES. CÔMPUTO DO PERÍODO COMO PENA CUMPRIDA. APLICAÇÃO DE SÚMULA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto pela Defesa contra decisão monocrática proferida em recurso especial ministerial que, com fundamento no art. 255, § 4º, III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso p…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 13/05/2026

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Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca · j. 07/04/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CONHECIMENTO. INDULTO (DECRETO N. 12.338/2024). REQUISITO SUBJETIVO DO ART. 6º. FALTA GRAVE NO LAPSO DE 12 MESES ANTERIORES À EDIÇÃO DO DECRETO. ABANDONO DO REGIME ABERTO (ART. 50, V, LEP). HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL POSTERIOR. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INAPLICABILIDADE. CUMPRIMENTO FICTO DA PENA. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O habeas corpus não foi con…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Messod Azulay Neto · j. 04/03/2026

Direito Penal. Agravo Regimental. Execução Penal. Regime Aberto. Descumprimento de condições. Impossibilidade de cômputo de período como pena cumprida. Recurso improvido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava a manutenção da decisão de primeiro grau que extinguiu a pena privativa de liberdade do agravante, computando como pena cumprida o período em que foram descumpridas as condições do regime a…

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