JurisprudênciaIA

Preso aprovado no ENEM tem direito à remição da pena mesmo já tendo concluído o ensino médio antes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em orientação divulgada em informativo de jurisprudência, admite a remição da pena pela aprovação no ENEM mesmo quando o apenado já havia concluído o ensino médio antes do encarceramento. O que fica excluído é apenas o acréscimo de um terço previsto no art. 126, § 5º, da LEP, reservado à conclusão de etapa de ensino durante a execução.

Por que a conclusão anterior do ensino médio não impede a remição

O STJ chegou a entender que a certificação pelo ENEM não geraria remição quando o condenado já tivesse concluído o ensino médio antes da execução penal. Esse entendimento foi revisto: a aprovação no exame exige estudo por conta própria, inclusive de quem já possui aquele grau de ensino fora do cárcere, o que configura aproveitamento dos estudos realizados durante o cumprimento da pena.

A base normativa é o art. 126 da Lei de Execução Penal, combinado com a Recomendação n. 44/2013 do CNJ, que trata do estudo por conta própria como forma de remição. A aprovação no ENEM funciona como comprovação objetiva desse esforço educacional.

O limite: sem o acréscimo de um terço

O único efeito da conclusão anterior do ensino médio é afastar o acréscimo de um terço no tempo a remir, previsto no art. 126, § 5º, da LEP. Esse bônus pressupõe a conclusão de etapa de ensino durante a execução da pena, o que não ocorre quando o apenado já tinha o certificado antes de ser preso.

Na prática, o condenado aprovado no ENEM nessa situação tem direito à remição pelos dias de estudo, mas sem a majoração. O cálculo concreto dos dias remidos depende da comprovação das horas de estudo e é examinado pelo juízo da execução caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 767 do STJ · HC 629.666

É cabível a remição da pena pela aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, ainda que o apenado já tenha concluído o ensino médio antes do encarceramento, excluído o acréscimo de 1/3 (um terço) com fundamento no art. 126, § 5º, da Lei de Execução Penal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 12/08/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM APÓS CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO PELO ENCCEJA. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina contra decisão que deu provimento ao recurso especial para reconhecer o direito do reeducando à remição de pena pela aprovação no Enem, apesar de já concluído o ensino médio por meio do E…

Acórdão

S3 - TERCEIRA SEÇÃO · Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECA · j. 18/06/2026

RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DA PENA PELO ESTUDO. APROVAÇÃO NO EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO (ENEM) E NO EXAME NACIONAL PARA CERTIFICAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE JOVENS E ADULTOS (ENCCEJA). CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO ANTERIORMENTE AO INÍCIO DO CUMPRIMENTO DA PENA. IRRELEVÂNCIA. ESTUDO POR CONTA PRÓPRIA DURANTE A EXECUÇÃO. FATOS GERADORES AUTÔNOMOS. EXAMES COM PROPÓSITOS E GRAUS DE COMPLEXIDADE DISTINTOS. CUMULAÇÃO DE REMIÇÕES POR FATOS G…

Acórdão

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T5 - QUINTA TURMA · Rel. MARIA MARLUCE CALDAS · j. 09/06/2026

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E NO ENCCEJA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental contra decisão que concedeu, de ofício, ordem para reconhecer remição de 100 dias de pena pela aprovação no ENEM/2022, em execução penal.2. Fato relevante. O agravante sustenta inviabilidade de nova remição por estudo no mesmo nível de escolaridade, porque já deferida remição pe…

Acórdão

T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 27/05/2026

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T5 - QUINTA TURMA · Rel. RIBEIRO DANTAS · j. 20/05/2026

EXECUÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REMIÇÃO DE PENA POR ESTUDO. APROVAÇÃO NO ENEM E CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público estadual contra decisão que não conheceu de habeas corpus impetrado, porém concedeu a ordem de ofício para reconhecer o direito do apenado à remição de pena pela aprovação no Enem/2021.2. O agravante sustenta que a concessão de remição de…

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