A exigência legal de credenciamento
O art. 126, § 2º, da LEP admite que as atividades de estudo para remição sejam presenciais ou a distância, mas exige que sejam certificadas pelas autoridades educacionais competentes dos cursos frequentados.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996) complementa o quadro: o art. 80, § 1º, determina que a educação a distância seja oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União. A lei não dispensa o credenciamento das entidades que ofertam cursos profissionalizantes.
O que isso significa na prática
No caso analisado, o curso de Gerente Administrativo ofertado em EaD não gerou remição porque não houve demonstração do efetivo credenciamento da entidade. O certificado de conclusão, sozinho, não basta: é preciso que a instituição emissora seja credenciada perante o MEC.
Antes de matricular o apenado em curso a distância com vistas à remição, convém verificar a situação da instituição junto ao MEC. Os tribunais examinam caso a caso a documentação apresentada e a regularidade da entidade certificadora.
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