Como funciona a remissão da Lei 11.941/2008
A lei remite débitos com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O ponto decisivo é a expressão valor total consolidado: o teto não se refere a cada execução individualmente, mas ao conjunto de débitos do contribuinte que se enquadrem na regra.
Por isso, uma execução de valor baixo pode esconder um passivo total superior ao limite legal, hipótese em que a remissão não se aplica.
O dever de ouvir a Fazenda antes de extinguir
A tese impõe uma cautela processual: o magistrado não pode extinguir a execução por remissão com base apenas no valor cobrado naquele feito. É necessário intimar a Fazenda para que informe se existem outros débitos do mesmo devedor que, somados, impediriam o gozo do benefício.
Na prática, decisões que pronunciam a remissão de ofício sem essa verificação ficam sujeitas a reforma. A confirmação do enquadramento no limite legal é feita caso a caso, a partir das informações prestadas pela Fazenda.
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