JurisprudênciaIA

O juiz pode reconhecer de ofício a remissão da dívida fiscal olhando só o valor de uma execução?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O Tema 457 do STJ veda que o juiz pronuncie de ofício a remissão da Lei 11.941/2008 analisando isoladamente o valor de uma única execução fiscal. Antes, deve questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que, somados, ultrapassem o limite de 10 mil reais e afastem o benefício.

Como funciona a remissão da Lei 11.941/2008

A lei remite débitos com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. O ponto decisivo é a expressão valor total consolidado: o teto não se refere a cada execução individualmente, mas ao conjunto de débitos do contribuinte que se enquadrem na regra.

Por isso, uma execução de valor baixo pode esconder um passivo total superior ao limite legal, hipótese em que a remissão não se aplica.

O dever de ouvir a Fazenda antes de extinguir

A tese impõe uma cautela processual: o magistrado não pode extinguir a execução por remissão com base apenas no valor cobrado naquele feito. É necessário intimar a Fazenda para que informe se existem outros débitos do mesmo devedor que, somados, impediriam o gozo do benefício.

Na prática, decisões que pronunciam a remissão de ofício sem essa verificação ficam sujeitas a reforma. A confirmação do enquadramento no limite legal é feita caso a caso, a partir das informações prestadas pela Fazenda.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 457 (STJ) · REsp 1208935/AM

A Lei 11.941/2008 remite os débitos para com a Fazenda Nacional vencidos há cinco anos ou mais cujo valor total consolidado seja igual ou inferior a 10 mil reais. Não pode o magistrado, de ofício, pronunciar a remissão, analisando isoladamente o valor cobrado em uma Execução Fiscal, sem questionar a Fazenda sobre a existência de outros débitos que somados impediriam o contribuinte de gozar do benefício.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM). VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL DE PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. SÚMULA N. 452 DO STJ. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO TEMA N. 1.184 DO STF. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA E…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

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Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 25/10/2023

TRIBUTÁRIO. RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. TEMA 1.187 DO STJ. PARCELAMENTO. LEI 11.941/2009. MOMENTO DE APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA APENAS APÓS A CONSOLIDAÇÃO DA DÍVIDA. 1. A presente discussão consiste em definir o momento da aplicação da redução dos juros moratórios, nos casos de quitação antecipada, parcial ou total, dos débitos fiscais objeto de parcelamento, conforme previsão do art. 1º da Lei 11.941/2009. A controvérsia gira em torno, especificamente…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 04/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS. REMISSÃO POR LEI MUNICIPAL E EXCESSO NA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REVISÃO VINCULADA AO EXAME DE PROVAS E DA LEGISLAÇÃO LOCAL. INADMISSIBILIDADE. 1. Tendo o recurso sido interposto contra…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 20/03/2023

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 1º, § 3º, I, DA LEI N. 11.941/09. REDUÇÃO DE 100% DAS MULTAS DE MORA E DE OFÍCIO. REDUÇÃO DE 45% SOBRE OS JUROS DE MORA. LEGALIDADE. REMISSÕES DISTINTAS. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO NA PRIMEIRA SEÇÃO DESTA CORTE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação em que se pleiteia a desconstituição de diversas CDA'S que embasam a execução fiscal, assim como a suspensão da exig…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 15/03/2022

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ATOS DE CONSTRIÇÃO AINDA NÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA JUÍZO DE CONTROLE. EXEGESE DETERMINADA PELA LEI N. 14.112/2020. INEXISTÊNCIA DE DOIS JUÍZOS SE DECLARANDO COMPETENTES. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA SEGUNDA SEÇÃO DO STJ (CC 181.190/AC). NÃO CONHECIMENTO DO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A partir da vigência da Lei n. 14.112/2020, c…

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