JurisprudênciaIA

A anistia fiscal reduz o valor a levantar de depósito judicial que suspende o crédito tributário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Depende da composição do débito. Pelo Tema 488 do STJ, a remissão ou anistia de multa, juros de mora e encargo legal só incide se essas rubricas efetivamente existirem como saldos devedores dentro do crédito tributário cuja exigibilidade está suspensa pelo depósito. Sem essas parcelas na composição, não há o que reduzir.

A lógica da tese: benefício pressupõe saldo devedor

A anistia e a remissão alcançam rubricas específicas, como multa, juros de mora e encargo legal. A tese esclarece que esses benefícios não operam em abstrato: só produzem efeito se, dentro do crédito tributário garantido pelo depósito judicial, existirem de fato saldos devedores correspondentes a essas rubricas.

Assim, o contribuinte não pode presumir uma redução automática do valor depositado. É preciso verificar como o crédito está composto para saber se há parcela anistiada ou remitida a abater.

Reflexo sobre o levantamento do depósito

Quando o crédito suspenso pelo depósito contém multa, juros ou encargo legal alcançados pelo benefício fiscal, essas parcelas deixam de ser devidas e o destino dos valores correspondentes entra em discussão. Quando o crédito não contém tais rubricas, o benefício simplesmente não incide sobre o depósito.

A apuração é contábil e casuística: os tribunais examinam caso a caso a composição do débito e do depósito para definir o que pode ser levantado pelo contribuinte e o que se converte em favor da Fazenda.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 488 (STJ) · REsp 1251513/PR

A remissão/anistia das rubricas concedida (multa, juros de mora, encargo legal) somente incide se efetivamente existirem tais rubricas (saldos devedores) dentro da composição do crédito tributário cuja exigibilidade se encontra suspensa pelo depósito.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que proveu o recurso especial para determinar a incidência dos juros moratórios até a efetiva liberação do crédito, com dedução do saldo do depósito judicial e seus acréscimos, em razão da revisão da tese do Tema n.…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 02/12/2024

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA QUE PREVÊ COMO ENCARGO FINANCEIRO VARIAÇÃO DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI) ACRESCIDA DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGALIDADE DA PACTUAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. "Não há obstáculo legal à estipulação dos encargos financeiros em contratos bancários com base no índice flutuante CDI, acrescido de juros remuneratórios, sen…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 03/09/2024

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO. CLÁUSULA QUE PREVÊ COMO ENCARGO FINANCEIRO VARIAÇÃO DO CERTIFICADO DE DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI) ACRESCIDA DE TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. LEGALIDADE DA PACTUAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA DAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. Têm-se como prequestionados os dispositivos legais de forma implícita, ou seja, ainda que não referidos diretamente no julgado, quando o acórdão recorrido emite…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 24/06/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. REMISSÃO E ANISTIA INSTITUÍDOS PELA LEI 11.941/2009. JUROS REMUNERATÓRIOS INCIDENTES SOBRE O DEPÓSITO JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE RESGATE PELO CONTRIBUINTE. ENTEDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA 1.251.513/PR. TEMA 490 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 490, firmou a seguinte tese repetitiva: "A remissão de juros de mora insertos dentro da composição do crédito tributário nã…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 24/06/2024

TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL. PARCELAMENTO OU PAGAMENTO À VISTA COM REMISSÃO E ANISTIA INSTITUÍDOS PELA LEI 11.941/2009. APROVEITAMENTO DO BENEFÍCIO MEDIANTE A TRANSFORMAÇÃO EM PAGAMENTO DEFINITIVO (CONVERSÃO EM RENDA) DE DEPÓSITO JUDICIAL VINCULADO A AÇÃO JÁ TRANSITADA EM JULGADO. ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPRESENTITIVO DA CONTROVÉRSIA 1.251.513/PR. TEMA 485 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 485, firmou a seguinte tese…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 14/05/2024

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. LEVANTAMENTO DE DEPÓSITO A MAIOR. DEPÓSITO FEITO NO QUANTUM EXATO. AUSÊNCIA DE EXCEDENTE CONFORME CONSTATAÇÃO PELA CORTE DE ORIGEM E PELAS PRÓPRIAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUROS DE MORA E MULTA A SEREM RESTITUÍDOS. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA CONHECER DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Cuida-se de Agravo Interno interposto por FCA Fiat Chrysler Automóveis Brasil Ltda…

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