JurisprudênciaIA

Dá para renunciar ao valor que excede 60 salários mínimos para litigar no Juizado Especial Federal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 1030 que o autor pode renunciar, de modo expresso e para fins de valor da causa, ao montante que exceda os 60 salários mínimos do teto do Juizado Especial Federal Cível, incluídas, se for o caso, até doze prestações vincendas. A renúncia viabiliza o trâmite da causa no juizado.

Como funciona a renúncia

O teto de 60 salários mínimos define a competência do Juizado Especial Federal Cível. A tese confirma que esse teto não é barreira absoluta: quem tem crédito superior pode abrir mão do excedente para litigar no rito mais simples e célere do juizado.

Dois pontos merecem atenção. A renúncia deve ser expressa, manifestada para fins de atribuição do valor à causa, e o cálculo do teto inclui, quando houver prestações periódicas, até doze parcelas vincendas, conforme as regras da Lei 10.259/2001 combinadas com o CPC/2015.

O que isso significa na prática

A escolha envolve um trade-off: o autor troca parte do crédito pela tramitação mais rápida e menos formal do juizado, com pagamento por RPV em vez de precatório. Essa conta costuma valer a pena quando o excedente é pequeno, mas exige avaliação caso a caso.

Como a renúncia precisa ser expressa, convém formalizá-la na petição inicial. A forma de cálculo do valor da causa e o enquadramento no teto são verificados pelo juízo em cada processo.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 1030 (STJ) · REsp 1807665/SC

Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3o, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3o, § 2o, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1o e 2o, do CPC/2015.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. EXECUÇÃO. VALOR SUPERIOR A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS.1. Mandado de segurança.2. A jurisprudência do STJ admite a impetração de mandado de segurança perante os Tribunais de Justiça desde que o objetivo seja unicamente o de exercer o controle da competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada a análise do mérito do processo subjacente. Precedentes.3. A competência do Juizado Espec…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/06/2026

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO À SAÚDE. VARA ESPECIALIZADA EM SAÚDE PÚBLICA. EXISTÊNCIA DE JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA INSTALADO. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. ART. 2º, § 4º, DA LEI N. 12.153/2009. IMPOSSIBILIDADE DE RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL LOCAL AFASTAR A COMPETÊNCIA PREVISTA EM LEI FEDERAL. APLICAÇÃO DO IAC N. 10/STJ E DA SÚMULA N. 206/STJ. REMESSA DOS AUTOS AO JUIZADO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO.1. A Lei n. 12.153/2009 estabelec…

Acórdão

j. 27/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022, INCISO II, DO CPC. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DE TESES SUSCITADAS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. DEMAIS PEDIDOS PREJUDICADOS. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Nas razões de apelo nobre, a parte recorrente aduz que o Tribunal de origem permaneceu omisso quanto: a) ao enfrentamento expresso dos dispositivos federais indicados …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NECESSIDADE DE PERÍCIA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA PELO VALOR DA CAUSA. AGRAVO CONHECIDO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.1. Os Juizados Especiais possuem competência absoluta para julgar as demandas quando o valor da causa não ultrapasse 60 (sessenta) salários mínimos, sendo certo que a complexidade da causa não é mot…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 05/03/2026

PROCESSO CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA. EVENTUAL RENÚNCIA AO CRÉDITO EXCEDENTE AO TETO DE 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. QUESTÃO DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE PROCESSUAL. INVIABILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Pedido de uniformização de interpretação de lei federal interposto contra acórdão da 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Su…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 09/02/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO. COBERTURA. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. CRITÉRIO. VALOR DA CAUSA. SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS. IRRELEVÂNCIA. COMPLEXIDADE. PROVA PERICIAL. 1. A jurisprudência desta Corte entende que a competência dos Juizados Especiais deve ser fixada segundo o valor da causa, que não pode ultrapassar 60 salários mínimos, sendo irrelevante a necessidade de produção de prova pericial, ou seja, a complexidade da matéria. Precedentes. 2. Agravo conhec…

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