Tema Repetitivo 1030 (STJ) · REsp 1807665/SC
“Ao autor que deseje litigar no âmbito de Juizado Especial Federal Cível, é lícito renunciar, de modo expresso e para fins de atribuição de valor à causa, ao montante que exceda os 60 (sessenta) salários mínimos previstos no art. 3o, caput, da Lei 10.259/2001, aí incluídas, sendo o caso, até doze prestações vincendas, nos termos do art. 3o, § 2o, da referida lei, c/c o art. 292, §§ 1o e 2o, do CPC/2015.”