JurisprudênciaIA

O juiz é obrigado a responder todos os argumentos das partes na decisão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 339 que o art. 93, IX, da Constituição exige decisão fundamentada, ainda que de forma sucinta, mas não obriga o juiz a examinar pormenorizadamente cada alegação ou prova apresentada pelas partes. Basta que a decisão exponha os motivos suficientes para sustentar a conclusão adotada.

O que a Constituição realmente exige

A fundamentação é um dever constitucional inafastável: toda decisão judicial precisa expor as razões que levaram o julgador àquela conclusão. O que o STF esclareceu é o alcance desse dever, que se cumpre mesmo com fundamentação sucinta, desde que compreensível e suficiente.

Isso significa que o juiz não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos e todas as provas trazidos pelas partes. Se os fundamentos adotados na decisão já são aptos a resolver a controvérsia, a ausência de análise expressa de cada tese não gera nulidade por falta de fundamentação.

Limites e o que ainda pode gerar nulidade

A tese não autoriza decisão sem motivação ou com fundamentação genérica que sirva para qualquer caso. O que se dispensa é o exame exaustivo de cada alegação, não a exposição das razões de decidir. Decisão totalmente desprovida de fundamentos continua nula.

Na prática, a fronteira entre fundamentação sucinta válida e ausência de fundamentação é examinada caso a caso pelos tribunais, que verificam se os motivos declinados enfrentam efetivamente os pontos capazes de alterar o resultado do julgamento.

O que isso significa para as partes

Quem pretende alegar nulidade por falta de fundamentação precisa demonstrar que a decisão deixou de enfrentar questão relevante e determinante, e não apenas que ignorou argumentos secundários. Os embargos de declaração seguem sendo a via adequada para provocar o pronunciamento sobre ponto omitido, e as decisões recentes mostram como esse filtro vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 339 da Repercussão Geral (STF) · AI 791.292

O art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.580.890

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 02/03/2026

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estupro de vulnerável. Repercussão geral. Deficiência de fundamentação. Reexame de fatos e provas. Legislação infraconstitucional. Ofensa Reflexa. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo Regimental interposto contra decisão que negou seguimento a Recurso Extraordinário, que alegava suposta violação a artigos da Constituição da República. 2. O recorren…

RHC 260.724

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 02/12/2025

Ementa: Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Omissão. Inexistência. Pretensão de rediscussão do mérito. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual não se conheceu do agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus, por ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. O embargante alegou omissão no julgado, sustentando a necessidade d…

ARE 1.573.095

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 26/11/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Repercussão geral não demonstrada. Matéria constitucional. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF. Estupro de vulnerável. Materialidade e autoria comprovadas. Compreensão diversa. Necessidade de revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Juiz natural. Afronta inexistente. Art. 93, IX, da Lei Maior. Violação não ocorrente. Devido processo legal. Tema 660. Agra…

ARE 1.559.418

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Cumprimento de sentença. Prescrição e termo inicial da correção monetária já decididos na fase de conhecimento. Alegações de nulidade, ausência de fundamentação e violação a princípios constitucionais. Ofensa indireta ou reflexa à Constituição. Impossibilidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 279 do STF. Agravo regimental desprovido. I…

ARE 1.562.220

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 22/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Dispensa de licitação. Art. 89 da Lei 8.666/93. Repercussão geral. Ausência de demonstração. Art. 1.035, §§ 1º e 2º, do CPC não observado. Inadmissibilidade do apelo extremo. Art. 93, IX, da Lei Maior. Nulidade. Inocorrência. Decisão fundamentada. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraor…

RHC 257.018

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/09/2025

Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal que desproveu agravo regimental interposto em face de decisão monocrática que negara seguimento ao habeas corpus, ao fundamento de sua inadmissibilidade como sucedân…

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