JurisprudênciaIA

O Ministério Público pode entrar com ação de alimentos em favor de criança ou adolescente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ fixou no Tema 717 dos recursos repetitivos que o Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. Essa legitimidade não depende de os pais terem perdido o poder familiar, de situação de risco ou da inexistência de Defensoria Pública na comarca.

Uma legitimidade ampla e incondicionada

A tese afasta as três objeções mais comuns contra a atuação do MP nesses casos. Primeiro, não importa se os pais exercem normalmente o poder familiar: mesmo assim o MP pode agir. Segundo, não é preciso que o menor esteja em situação de risco descrita no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Terceiro, a existência ou a eficiência da Defensoria Pública na comarca é irrelevante.

Com isso, o STJ consolidou que a legitimidade do Ministério Público para pedir alimentos em favor de criança ou adolescente é autônoma, sem condicionantes ligadas à família ou à estrutura de assistência jurídica local.

O que isso significa na prática

Um responsável que não consegue advogado ou atendimento da Defensoria pode procurar o Ministério Público, que está autorizado a propor a ação de alimentos diretamente em nome do interesse da criança ou do adolescente.

Por se tratar de tese firmada em recurso repetitivo, ela vincula os demais tribunais, que devem rejeitar preliminares de ilegitimidade do MP nessas ações. O mérito do pedido de alimentos, como valor e capacidade do devedor, continua sendo examinado caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 717 (STJ) · REsp 1327471/MT

O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente. A legitimidade do Ministério Público independe do exercício do poder familiar dos pais, ou de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/06/2026

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO INSTAURADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA APURAÇÃO DE POSSÍVEL ALIENAÇÃO PARENTAL. LEGITIMIDADE E ATRIBUIÇÃO CONSTITUCIONAL E LEGAL DO ÓRGÃO. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS TÉCNICOS. MEDIDAS EXTRAJUDICIAIS DE CARÁTER PROTETIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO À RESERVA DE JURISDIÇÃO. INOCORRÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL OU NULIDADES. MANUTENÇÃO DA DECISÃO…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg) · j. 22/04/2026

Direito processual civil e Estatuto da Criança e do Adolescente.Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação de destituição do poder familiar c/c adoção. Intimação pessoal da Defensoria Pública.Prazo recursal em dobro. Tempestividade da apelação. Agravo interno provido. Recurso especial provido.I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, ao conhecer de agravo em recurso especial, negara provimento ao recurso especial em ação de destitui…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 30/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 193, § 4º, DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. PENALIDADE APLICADA À PESSOA FÍSICA DO DIRIGENTE DA ENTIDADE OU PROGRAMA DE ATENDIMENTO. ILEGITIMIDADE RECURSAL DA PESSOA JURÍDICA. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 18 E 966 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO ESTATUTO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. I - Na forma dos arts. 18 e 996 do Código de Processo Civil, é vedado postular direito alheio em nome …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MÃE ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL. INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO AUTÔNOMO DA MATERNIDADE. AUSÊNCIA DE REDE DE APOIO FAMILIAR. PARECERES TÉCNICOS FAVORÁVEIS À COLOCAÇÃO DO INFANTE EM FAMÍLIA SUBSTITUTA. PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. REVISÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A destituição do poder familiar, ainda que medid…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 11/03/2026

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE GUARDA, CONVIVÊNCIA E ALIMENTOS. CONTROVÉRSIA QUANTO À LOCALIZAÇÃO DO DOMICÍLIO DA GUARDIÃ DO INFANTE, QUE SE SITUA ENTRE O LIMITE DE DOIS ESTADOS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO PREVENTO. ART. 60 DO CPC, APLICADO ANALOGAMENTE. PRIMAZIA DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. I. Hipótese em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado em 26/09/2025 e concluso ao gabinete em 09/10/2025. II. Qu…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 18/11/2025

PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE ALICIAMENTO, ASSÉDIO, INSTIGAÇÃO OU CONSTRANGIMENTO, POR QUALQUER MEIO DE COMUNICAÇÃO, DE CRIANÇA, COM O FIM DE COM ELA PRATICAR ATO LIBIDINOSO E DE SATISFAÇÃO DE LASCÍVIA NA PRESENÇA DE CRIANÇA OU ADOLESCENTE. ARTS. 241-D DO ECA E 218-A DO CP. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DE J DOS S M B. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. NÃO OBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC, E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. SÚMULA 182/STJ. RECURSO ESPEC…

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