Uma legitimidade ampla e incondicionada
A tese afasta as três objeções mais comuns contra a atuação do MP nesses casos. Primeiro, não importa se os pais exercem normalmente o poder familiar: mesmo assim o MP pode agir. Segundo, não é preciso que o menor esteja em situação de risco descrita no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Terceiro, a existência ou a eficiência da Defensoria Pública na comarca é irrelevante.
Com isso, o STJ consolidou que a legitimidade do Ministério Público para pedir alimentos em favor de criança ou adolescente é autônoma, sem condicionantes ligadas à família ou à estrutura de assistência jurídica local.
O que isso significa na prática
Um responsável que não consegue advogado ou atendimento da Defensoria pode procurar o Ministério Público, que está autorizado a propor a ação de alimentos diretamente em nome do interesse da criança ou do adolescente.
Por se tratar de tese firmada em recurso repetitivo, ela vincula os demais tribunais, que devem rejeitar preliminares de ilegitimidade do MP nessas ações. O mérito do pedido de alimentos, como valor e capacidade do devedor, continua sendo examinado caso a caso.
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