Repartição incide sobre o que foi arrecadado
A Constituição assegura aos municípios uma parcela do produto da arrecadação do ICMS. O ponto central do entendimento é que a repartição pressupõe receita efetivamente realizada: o que se divide é o valor recolhido aos cofres estaduais, e não o valor que teria sido arrecadado se não existisse isenção, redução ou outro benefício fiscal.
Assim, quando o estado concede benefício e o imposto deixa de ser pago, não se configura receita pública estadual e, por consequência, não nasce a obrigação de transferência da cota municipal sobre aquela operação.
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