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O repouso semanal remunerado entra no cálculo da indenização por dispensa injusta?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, quando devido. A Súmula 462 do STF determina que o repouso semanal remunerado seja incluído no cálculo da indenização por despedida injusta. A base indenizatória deve considerar a remuneração com o descanso semanal, sempre que o empregado tiver direito à parcela.

O alcance do enunciado

A indenização por despedida injusta toma por base a remuneração do empregado. A Súmula 462 firmou que o repouso semanal remunerado, quando devido, faz parte dessa base, impedindo que o empregador calcule a indenização apenas sobre os dias efetivamente trabalhados.

A expressão "quando devido" condiciona a inclusão à existência do direito ao repouso remunerado na situação concreta, o que em geral ocorre com o cumprimento da jornada nos termos da lei.

Contexto e aplicação atual

A súmula foi editada no regime anterior de indenização por antiguidade, quando a despedida injusta gerava indenização calculada sobre a remuneração. Com a generalização do FGTS, esse regime perdeu espaço, e os tribunais examinam caso a caso a repercussão do enunciado nas verbas rescisórias atuais.

A lógica de fundo permanece útil: parcelas remuneratórias devidas, como o descanso semanal remunerado, compõem a base de cálculo das reparações decorrentes da dispensa.

O que dizem os tribunais

Súmula 462 do STF

No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RCL 93.746

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2026

EMENTA Direito constitucional e direito do trabalho. Agravo regimental em reclamação constitucional. Repouso semanal remunerado aos domingos. Atividades do comércio em geral. Lei nº 10.101/2000. Dispositivo específico e exauriente na regulamentação do direito. Isonomia de tratamento entre trabalhadores. Tema nº 528 da RG. Teratologia. ADI nº 3.975. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido. 1. Há teratologia na indicação do Tema nº 528 da RG para se negar s…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 92.512

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 16/06/2026

EMENTA Direito constitucional e direito do trabalho. Agravo regimental em reclamação constitucional. Repouso semanal remunerado aos domingos. Atividades do comércio em geral. Lei nº 10.101/2000. Dispositivo específico e exauriente na regulamentação do direito. Isonomia de tratamento entre trabalhadores. Tema nº 528 da RG. Teratologia. ADI nº 3.975. Reclamação julgada procedente. Agravo regimental não provido. 1. Há teratologia na indicação do Tema nº 528 da RG para se negar s…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 86.874

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 10/06/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. DESAPROPRIAÇÃO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - APP. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO ARE 1.275.801. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. ACÓRDÃO RECLAMADO QUE TRATA DO VALOR E FORMA DE CÁLCULO DA INDENIZAÇÃO DA APP. RECLAMAÇÃO A QUE SE NEGOU SEGUIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 86874 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Segunda Turma, julgado em 10-06-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.562.424

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 22/09/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito do trabalho. Empregado admitido antes da Constituição Federal de 1988. Ausência de prévia aprovação em concurso público. Despedida imotivada. Possibilidade. Conjunto probatório. Reexame. Impossibilidade. Súmula nº 279/STF. Precedentes. 1. O acórdão do Tribunal a Quo está em harmonia com o entendimento da Suprema Corte de que não é possível a aplicação do disposto no art. 19 do ADCT quando se tratar de soci…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.521.756

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Vice-Presidente) · j. 26/05/2025

Ementa: Direito do Trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. REFLEXO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO PREVISTO NA LEI Nº 605/49. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos requisitos para conhecimento d…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.167.842

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/11/2024

Direito constitucional. Recurso extraordinário. Processo-paradigma do tema 975, da sistemática da repercussão geral. Licença-prêmio não usufruída. Conversão em pecúnia. Caráter indenizatório. Teto remuneratório constitucional que apenas se aplica à base de cálculo utilizada para computação do valor a ser pago a título de indenização de licença-prêmio não gozada. I. Caso em exame Art. 43, § 1º, da Lei Complementar Estadual 1.059/2008, de São Paulo, que concede ao Agente Fiscal…

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