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Quais os requisitos para criar cargos em comissão em Tribunais de Contas estaduais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A criação exige quatro condições. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 358, os cargos em comissão em Tribunais de Contas estaduais devem ter atribuições compatíveis com a livre nomeação, pressupor vínculo de confiança com a autoridade nomeante, destinar-se exclusivamente a direção, chefia e assessoramento e guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos, conforme o art. 37, II e V, da Constituição.

Os requisitos cumulativos

O entendimento organiza as exigências constitucionais em requisitos que precisam ser atendidos ao mesmo tempo. As atribuições do cargo devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ou seja, funções cujo exercício justifica a escolha discricionária da autoridade. Além disso, deve existir vínculo de confiança entre o ocupante do cargo e quem o nomeia.

Os dois outros requisitos funcionam como filtros objetivos. Primeiro, o cargo em comissão só pode existir para atribuições de direção, chefia e assessoramento; funções técnicas, burocráticas ou operacionais ordinárias devem ficar com servidores efetivos. Segundo, o número de cargos comissionados precisa guardar proporcionalidade em relação ao quadro de cargos efetivos do órgão.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que criam cargos em comissão em Tribunais de Contas sem observar esses parâmetros ficam sujeitas a controle de constitucionalidade. Na prática, cargos comissionados com atribuições genéricas ou em quantidade desproporcional ao quadro efetivo tendem a ser invalidados.

A aferição da proporcionalidade e da natureza das atribuições é casuística: os tribunais examinam a lei de criação, as funções descritas e a estrutura do órgão em cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1179 do STF · ADI 6.887

As atribuições do cargo em comissão devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam e destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (CF/1988, art. 37, II e V).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 6.888

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Poder Judiciário do Estado de Goiás. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação ao princípio do concurso público. Aditamento da inicial. Perda parcial do objeto. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, com a…

RE 1.493.234

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e trabalhista. Recurso extraordinário. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Necessidade de lei específica para a criação de emprego em comissão. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que afirmou a possibilidade de admissão de trabalhadores em “empregos em comissão”, em empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de autorização em lei específica. II. Questão em discussão 2. …

RE 1.473.079

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargo em comissão. Vício formal de iniciativa. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Requisitos constitucionais. Repercussão geral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que analisou a constitucionalidade de leis municipais relativas à criação de cargos em comissão. 2. O recurso busca reformar o acórdão de or…

SL 1.798

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 12/06/2025

EMENTA: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de liminar. Declaração de inconstitucionalidade de normas que criaram cargos comissionados. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de liminar. 2. A medida de contracautela tem por objeto acórdão que: (i) declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu cargos em comissão e função gratificada na estrutura d…

ARE 1.520.440

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 10/06/2025

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI Nº 3.092/2016. CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA UNIDADE INSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA. ATRIBUIÇÕES SEMELHANTES ÀS DO CARGO EFEIVO DE PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL. REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. TEMA 1.010. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso em exame, o cargo em comissão de Procurador-Geral recebeu atribuições semelhantes às do cargo efetivo de Procurador, o que con…

SL 1.798

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo interno em suspensão de liminar. Declaração de inconstitucionalidade de normas que criaram cargos comissionados. Negativa de provimento. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que julgou improcedente o pedido de suspensão de liminar. 2. A medida de contracautela tem por objeto acórdão que: (i) declarou a inconstitucionalidade de lei municipal que instituiu cargos em comissão e função gratificada na estrutura d…

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