JurisprudênciaIA

Quais os requisitos para criar cargos em comissão em Tribunais de Contas estaduais?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

A criação exige quatro condições. Segundo entendimento do STF divulgado no Informativo 358, os cargos em comissão em Tribunais de Contas estaduais devem ter atribuições compatíveis com a livre nomeação, pressupor vínculo de confiança com a autoridade nomeante, destinar-se exclusivamente a direção, chefia e assessoramento e guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos, conforme o art. 37, II e V, da Constituição.

Os requisitos cumulativos

O entendimento organiza as exigências constitucionais em requisitos que precisam ser atendidos ao mesmo tempo. As atribuições do cargo devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ou seja, funções cujo exercício justifica a escolha discricionária da autoridade. Além disso, deve existir vínculo de confiança entre o ocupante do cargo e quem o nomeia.

Os dois outros requisitos funcionam como filtros objetivos. Primeiro, o cargo em comissão só pode existir para atribuições de direção, chefia e assessoramento; funções técnicas, burocráticas ou operacionais ordinárias devem ficar com servidores efetivos. Segundo, o número de cargos comissionados precisa guardar proporcionalidade em relação ao quadro de cargos efetivos do órgão.

O que isso significa na prática

Leis estaduais que criam cargos em comissão em Tribunais de Contas sem observar esses parâmetros ficam sujeitas a controle de constitucionalidade. Na prática, cargos comissionados com atribuições genéricas ou em quantidade desproporcional ao quadro efetivo tendem a ser invalidados.

A aferição da proporcionalidade e da natureza das atribuições é casuística: os tribunais examinam a lei de criação, as funções descritas e a estrutura do órgão em cada caso concreto.

O que dizem os tribunais

Informativo 1179 do STF · ADI 6.887

As atribuições do cargo em comissão devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam e destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (CF/1988, art. 37, II e V).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.235

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. Criação de cargos comissionados. Natureza técnica das atividades. Inconstitucionalidade. Súmula 279/STF. Suspensão de Liminar concedida pela Presidência do STF. Efeito prospectivo da declaração de inconstitucionalidade. Concessão do prazo de 12 meses para extinção dos cargos e substituição por concurso públ…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Poder Judiciário do Estado de Goiás. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação ao princípio do concurso público. Aditamento da inicial. Perda parcial do objeto. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, com a…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.053

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/08/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 82, §2º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Composição do Tribunal de Contas. Indicação do Governador. Três vagas destinadas ao Poder Executivo. Uma de livre nomeação, observados os requisitos constitucionais. Duas vagas reservadas a oriundos das carreiras de Auditor do Tribunal de Contas e do Ministério Público especial. Observância obrigatória. Modulação de efeitos. Pensamento do possível. Ação conhecida, em parte, e, nessa ex…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.918

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 07/08/2025

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 30 E ANEXO VII, DA LEI 15.122 DO ESTADO DE GOIÁS. QUADRO SUPLEMENTAR DE CARGOS NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CARGOS EM COMISSÃO. PRINCÍPIO DO CONCURSO PÚBLICO. VIOLAÇÃO. TEMA 1.010 REPERCUSSÃO GERAL. REQUISITOS JURISPRUDENCIAIS. AUSENTES. INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO JULGADO PROCEDENTE. 1. A Constituição reservou à Administração um regime jurídico minucioso na conformação do interesse público a fim de resguardar a isonomia…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.473.079

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/06/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargo em comissão. Vício formal de iniciativa. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Requisitos constitucionais. Repercussão geral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que analisou a constitucionalidade de leis municipais relativas à criação de cargos em comissão. 2. O recurso busca reformar o acórdão de or…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.520.440

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2025

EMENTA DIREITO CONSTITUCIONAL. LEI Nº 3.092/2016. CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO DE PROCURADOR-GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL. PRINCÍPIO DA UNIDADE INSTITUCIONAL. INOBSERVÂNCIA. ATRIBUIÇÕES SEMELHANTES ÀS DO CARGO EFEIVO DE PROCURADOR DA CÂMARA MUNICIPAL. REQUISITOS PARA CRIAÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO. TEMA 1.010. DESCUMPRIMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. No caso em exame, o cargo em comissão de Procurador-Geral recebeu atribuições semelhantes às do cargo efetivo de Procurador, o que con…

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