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Quais requisitos os Tribunais de Contas estaduais devem observar para criar cargos em comissão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segundo o STF (Informativo 359), os Tribunais de Contas estaduais só podem criar cargos em comissão com atribuições de direção, chefia e assessoramento, compatíveis com a livre nomeação e com o vínculo de confiança entre nomeante e nomeado, e em quantidade proporcional aos cargos efetivos, conforme o art. 37, II e V, da Constituição.

Os requisitos fixados pelo STF

A criação de cargos em comissão nos Tribunais de Contas estaduais deve atender a três exigências. Primeiro, as atribuições precisam ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura e ao vínculo de confiança entre o ocupante e a autoridade que o nomeia. Segundo, os cargos devem se destinar exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.

Terceiro, deve haver proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e o de cargos efetivos. Esses parâmetros decorrem diretamente do art. 37, II e V, da Constituição, que reserva ao concurso público a regra de acesso aos cargos públicos.

O que não pode ser feito

Na prática, o entendimento impede que cargos em comissão sejam usados para funções técnicas, burocráticas ou operacionais ordinárias, que devem ser desempenhadas por servidores concursados. Também barra estruturas com número excessivo de comissionados em relação ao quadro efetivo.

Leis estaduais que criem cargos em desacordo com esses requisitos ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade, e a análise da adequação das atribuições e da proporcionalidade é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1179 do STF · ADI 6.918

As atribuições do cargo em comissão devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam e destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (CF/1988, art. 37, II e V).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.556.998

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO/SP. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR. LEI MUNICIPAL 2.850/2005. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONDUTA DOLOSA CONFIGURADA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADO. TEMA 469 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. TEMAS 1.010 E 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI 8.429/1992. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONA…

RCL 77.549

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CARGOS EM COMISSÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268/2020, DO MUNICÍPIO DE LUIZ ANTÔNIO/SP. RESERVA DE PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS COMISSIONADOS A SERVIDORES EFETIVOS. TEMA 1.010-RG (RE 1.041.210). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. ANÁLISE CONTEXTUALIZADA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS RÍGIDOS. QUANTIDADE ÍNFIMA DE CARGOS COMISSIONADOS EM RELAÇÃO AO TOTAL DE SERVIDORES. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJ…

ADI 6.888

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Poder Judiciário do Estado de Goiás. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação ao princípio do concurso público. Aditamento da inicial. Perda parcial do objeto. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, com a…

RE 1.493.234

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e trabalhista. Recurso extraordinário. Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista. Necessidade de lei específica para a criação de emprego em comissão. Repercussão Geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão que afirmou a possibilidade de admissão de trabalhadores em “empregos em comissão”, em empresas públicas e sociedades de economia mista, independentemente de autorização em lei específica. II. Questão em discussão 2. …

ADI 7.614

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 12/08/2025

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Estado do Pará. Reserva de percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão para servidores de carreira. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra norma estadual que fixa o percentual mínimo de 20% (vinte por cento) dos cargos em comissão a serem ocupados por servidores efetivos no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará. II — Questão em discussão 2. Discutem-se os parâmetros a …

RE 1.473.079

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/06/2025

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargo em comissão. Vício formal de iniciativa. Atribuições de direção, chefia e assessoramento. Requisitos constitucionais. Repercussão geral. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de Tribunal de Justiça que analisou a constitucionalidade de leis municipais relativas à criação de cargos em comissão. 2. O recurso busca reformar o acórdão de or…

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