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Quais requisitos os Tribunais de Contas estaduais devem observar para criar cargos em comissão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segundo o STF (Informativo 359), os Tribunais de Contas estaduais só podem criar cargos em comissão com atribuições de direção, chefia e assessoramento, compatíveis com a livre nomeação e com o vínculo de confiança entre nomeante e nomeado, e em quantidade proporcional aos cargos efetivos, conforme o art. 37, II e V, da Constituição.

Os requisitos fixados pelo STF

A criação de cargos em comissão nos Tribunais de Contas estaduais deve atender a três exigências. Primeiro, as atribuições precisam ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura e ao vínculo de confiança entre o ocupante e a autoridade que o nomeia. Segundo, os cargos devem se destinar exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.

Terceiro, deve haver proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e o de cargos efetivos. Esses parâmetros decorrem diretamente do art. 37, II e V, da Constituição, que reserva ao concurso público a regra de acesso aos cargos públicos.

O que não pode ser feito

Na prática, o entendimento impede que cargos em comissão sejam usados para funções técnicas, burocráticas ou operacionais ordinárias, que devem ser desempenhadas por servidores concursados. Também barra estruturas com número excessivo de comissionados em relação ao quadro efetivo.

Leis estaduais que criem cargos em desacordo com esses requisitos ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade, e a análise da adequação das atribuições e da proporcionalidade é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1179 do STF · ADI 6.918

As atribuições do cargo em comissão devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam e destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (CF/1988, art. 37, II e V).

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.704

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargos em comissão. Proporcionalidade. Percentual de preenchimento por servidores efetivos. Proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência do STF que considera desproporcionais percentuais de 5%, 10% e 15% para cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qua…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.998

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO/SP. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR. LEI MUNICIPAL 2.850/2005. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONDUTA DOLOSA CONFIGURADA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADO. TEMA 469 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. TEMAS 1.010 E 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI 8.429/1992. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONA…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 5.777

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/03/2026

Ementa: Ação direta de inconstitucionalidade. Ministério Público do Estado de Santa Catarina. Estrutura administrativa. Proporcionalidade entre cargos efetivos e comissionados. I — Caso em exame 1. Ação direta ajuizada contra o conjunto de leis estaduais que estruturam o quadro de servidores do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, sob a alegação de que o quantitativo de cargos em comissão instituídos pelas normas impugnadas supera, de forma desproporcional, o númer…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.549

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 16/12/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CARGOS EM COMISSÃO. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 268/2020, DO MUNICÍPIO DE LUIZ ANTÔNIO/SP. RESERVA DE PERCENTUAL MÍNIMO DE CARGOS COMISSIONADOS A SERVIDORES EFETIVOS. TEMA 1.010-RG (RE 1.041.210). INEXISTÊNCIA DE AFRONTA. ANÁLISE CONTEXTUALIZADA DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA LOCAL. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PERCENTUAIS RÍGIDOS. QUANTIDADE ÍNFIMA DE CARGOS COMISSIONADOS EM RELAÇÃO AO TOTAL DE SERVIDORES. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJ…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.568.235

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 09/12/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. Criação de cargos comissionados. Natureza técnica das atividades. Inconstitucionalidade. Súmula 279/STF. Suspensão de Liminar concedida pela Presidência do STF. Efeito prospectivo da declaração de inconstitucionalidade. Concessão do prazo de 12 meses para extinção dos cargos e substituição por concurso públ…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.888

Tribunal Pleno · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 20/10/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Cargos em comissão. Poder Judiciário do Estado de Goiás. Atribuições técnicas e burocráticas. Violação ao princípio do concurso público. Aditamento da inicial. Perda parcial do objeto. Pedido procedente. I. Caso em exame 1. Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Procurador-Geral da República contra dispositivos da Lei nº 17.663/2012, do Estado de Goiás, com a…

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