JurisprudênciaIA

Quais requisitos os Tribunais de Contas estaduais devem observar para criar cargos em comissão?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Segundo o STF (Informativo 359), os Tribunais de Contas estaduais só podem criar cargos em comissão com atribuições de direção, chefia e assessoramento, compatíveis com a livre nomeação e com o vínculo de confiança entre nomeante e nomeado, e em quantidade proporcional aos cargos efetivos, conforme o art. 37, II e V, da Constituição.

Os requisitos fixados pelo STF

A criação de cargos em comissão nos Tribunais de Contas estaduais deve atender a três exigências. Primeiro, as atribuições precisam ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura e ao vínculo de confiança entre o ocupante e a autoridade que o nomeia. Segundo, os cargos devem se destinar exclusivamente a funções de direção, chefia e assessoramento.

Terceiro, deve haver proporcionalidade entre o número de cargos comissionados e o de cargos efetivos. Esses parâmetros decorrem diretamente do art. 37, II e V, da Constituição, que reserva ao concurso público a regra de acesso aos cargos públicos.

O que não pode ser feito

Na prática, o entendimento impede que cargos em comissão sejam usados para funções técnicas, burocráticas ou operacionais ordinárias, que devem ser desempenhadas por servidores concursados. Também barra estruturas com número excessivo de comissionados em relação ao quadro efetivo.

Leis estaduais que criem cargos em desacordo com esses requisitos ficam sujeitas à declaração de inconstitucionalidade, e a análise da adequação das atribuições e da proporcionalidade é feita caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 1179 do STF · ADI 6.918

“As atribuições do cargo em comissão devem ser adequadas ao princípio da livre nomeação e investidura, ao vínculo de confiança entre os seus ocupantes e aqueles que o nomeiam e destinadas apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, além de guardar proporcionalidade em relação aos cargos efetivos (CF/1988, art. 37, II e V).”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.904

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2026

Ação direta de inconstitucionalidade. Lei 14.958, de 14 de julho de 2025, do Estado da Bahia. Criação de cargo em comissão. Assistente técnico de juiz. Preenchimentos dos requisitos do tema 1.010 da repercussão geral. Improcedência do pedido. I. Caso em exame 1. Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Rede Sustentabilidade, em face da Lei 14.958, de 14 de julho de 2025, do Estado da Bahia, que dispõe sobre a criação do cargo comissionado de assistente t…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 94.791

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 31/08/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. CARGO EM COMISSÃO. ASSESSORAMENTO. AUTORIDADE NOMEANTE. RELAÇÃO DE CONFIANÇA. ADI 3.602 E ADI 4.867. ACÓRDÃOS. ATO RECLAMADO. DESRESPEITO NÃO CONFIGURADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir, quanto aos acórdãos das ADIs 3.602 e 4.867, não configurada a arguida contrariedade. 2. As partes agravantes alegam violação ao …

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.998

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 19/08/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO/SP. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR. LEI MUNICIPAL 2.850/2005. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONDUTA DOLOSA CONFIGURADA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADO. TEMAS 1.010 E 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI 8.429/1992. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA À CO…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.357

Tribunal Pleno · Rel. NUNES MARQUES · j. 19/08/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO. CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES GRATIFICADAS. DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES. ATO INFRALEGAL. PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. OBSERVÂNCIA. ATRIBUIÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA, ASSESSORAMENTO E ASSISTÊNCIA. PROPORCIONALIDADE ENTRE CARGOS EFETIVOS E COMISSIONADOS. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Associação Nacional do…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.596.704

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 29/06/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Cargos em comissão. Proporcionalidade. Percentual de preenchimento por servidores efetivos. Proporcionalidade e razoabilidade. Jurisprudência do STF que considera desproporcionais percentuais de 5%, 10% e 15% para cargos em comissão a serem ocupados por servidores de carreira. Recurso Extraordinário Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão pelo qua…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.998

Primeira Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/03/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DO JORDÃO/SP. CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO DE ASSESSOR. LEI MUNICIPAL 2.850/2005. ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. CONDUTA DOLOSA CONFIGURADA. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CARACTERIZADO. TEMA 469 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. TEMAS 1.010 E 1.199 DA REPERCUSSÃO GERAL. LEI 8.429/1992. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONA…

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