Os três requisitos do art. 109, V, da Constituição
A competência federal fundada na transnacionalidade exige, primeiro, a dupla tipicidade: a conduta precisa ser crime tanto no Brasil quanto no estrangeiro. Segundo, é necessário que o Brasil tenha assumido, por tratado ou convenção internacional, o compromisso de reprimir criminalmente aquele tipo de delito.
O terceiro requisito é o elemento territorial: a execução deve ter ao menos começado no Brasil e o resultado deve ter ocorrido, ou devesse ter ocorrido, no exterior, ou o inverso. Os três requisitos são cumulativos: a ausência de qualquer um deles afasta a competência da Justiça Federal.
O que isso significa na prática
Em crimes contra crianças e adolescentes, como os cometidos pela internet, não basta a gravidade da conduta ou a existência de tratado internacional: é preciso demonstrar a efetiva transnacionalidade, com início da execução em um país e resultado real ou potencial em outro. Sem essa prova, a competência permanece com a Justiça Estadual.
A verificação dos requisitos é feita caso a caso, e os tribunais examinam os elementos concretos de cada investigação para definir o juízo competente.
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