O que a orientação efetivamente decide
O verbete diferencia dois institutos que costumam ser confundidos. A estabilidade prevista na CLT impede a dispensa do empregado salvo falta grave apurada, enquanto a garantia no emprego apenas veda a despedida sem motivação.
Segundo a orientação, o Regulamento do BNCC criou somente a segunda proteção: o empregado não pode ser dispensado imotivadamente, mas não adquire a estabilidade celetista plena. A dispensa fundamentada em motivo válido, portanto, não é vedada pelo regulamento.
E a rescisória sobre o Aviso DIREH 02/84 da Conab?
O cabimento de ação rescisória contra decisão que reconheceu garantia de emprego com base no Aviso DIREH 02/84 da Conab não é resolvido por esta orientação, que trata de regulamento de outra entidade. A resposta depende do caso concreto e das hipóteses legais de rescindibilidade.
Em regra, os tribunais examinam caso a caso o alcance de normas internas de empresa e a viabilidade de rediscuti-las em rescisória, especialmente quando o tema era controvertido à época da decisão.
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