O alcance da exigência de traslado
Com a Lei nº 9.756/98, o agravo de instrumento passou a permitir, se provido, o julgamento imediato do recurso principal destrancado. Por isso, a parte deve instruir o agravo com as peças necessárias ao exame de ambos os recursos, e não apenas das questões do próprio agravo.
A orientação rejeita o argumento de que essa obrigação só teria surgido com a Instrução Normativa nº 16/99 do TST. A instrução normativa é apenas meio de interpretação das exigências que já eram efetivas desde a vigência da lei.
O que isso significa na prática
Agravos interpostos já sob a Lei 9.756/98 sem o traslado completo não podem invocar a data da instrução normativa para escapar da deficiência de formação. A responsabilidade pela correta instrução é da parte agravante.
Em regra, a consequência da formação deficiente é o não conhecimento do agravo, mas os tribunais examinam caso a caso quais peças eram de fato necessárias à compreensão da controvérsia.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência