JurisprudênciaIA

A próxima vaga no Tribunal de Contas da Bahia deve ser reservada a auditor conselheiro-substituto?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. Conforme o entendimento do STF divulgado no Informativo 166, a próxima vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, independentemente de sua proveniência, deve ser obrigatoriamente preenchida por auditor (conselheiro-substituto), salvo se a cadeira estiver reservada a membros do Ministério Público de Contas. A medida corrige irregularidades históricas na composição da corte.

A regra de transição e sua finalidade

A Constituição exige composição heterogênea dos tribunais de contas, com vagas destinadas a auditores e a membros do Ministério Público de Contas ao lado das indicações políticas. No caso do TCE da Bahia, o STF identificou décadas de irregularidades nesse preenchimento, o que comprometeu a heterogeneidade técnica do colegiado.

Como forma de correção, foi fixada uma regra de transição: a próxima vaga que se abrir, qualquer que seja sua origem, deve ser destinada a um auditor. A única exceção admitida é a hipótese de a cadeira já estar reservada ao Ministério Público de Contas, cuja participação na corte também é constitucionalmente garantida.

O que isso significa na prática

Até que a composição do TCE da Bahia seja regularizada, indicações que ignorem a reserva da próxima vaga ao auditor conselheiro-substituto ficam sujeitas a questionamento. A verificação de qual vaga se abre primeiro e de eventual reserva ao Ministério Público de Contas depende das circunstâncias concretas de cada sucessão.

As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 1209 do STF · ADO 87

Para corrigir décadas de irregularidades na composição do Tribunal de Contas do Estado da Bahia e garantir a heterogeneidade técnica do colegiado, a próxima vaga a ser aberta, independentemente de sua proveniência, deve ser obrigatoriamente preenchida por um auditor (conselheiro-substituto), salvo se a cadeira estiver reservada a membros do Ministério Público de Contas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 91.012

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. COMPOSIÇÃO DE LISTA TRÍPLICE PARA VAGA DE DESEMBARGADOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À ADC 41 E AO DECRETO Nº 10.932/2022. DECISÃO AGRAVADA FUNDAMENTADA NA ILEGITIMIDADE ATIVA E NA IMPOSSIBILIDADE DE IMPUGNAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO SEM A INDICAÇÃO DE SÚMULA VINCULANTE COMO PARADIGMA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIA…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSÃO 87

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 23/03/2026

EMENTA Direito constitucional. Ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Ausência de legislação estadual para a criação do cargo de auditor do Tribunal de Contas do Estado da Bahia. Superveniência de lei que criou o cargo de auditor. Perda do objeto. Conhecimento parcial. Necessidade de compatibilizar a composição do Tribunal de Contas estadual à heterogeneidade exigida pela CF/88. Pensamento jurídico do possível. Reserva da próxima vaga aberta a um auditor, salvo se …

AG.REG. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.547.992

Tribunal Pleno · Rel. ANDRÉ MENDONÇA · j. 11/11/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo Regimental nos Embargos Divergentes no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. Processo administrativo. Rejeição de vaga. Violação a princípios constitucionais. Contraditório. Ampla defesa. Publicidade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental que busca a reversão de decisão pela qual se rejeitou a criação de vaga na carreira de Procurador do Ministério Público de Contas do Dist…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.411.460

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTERPOSIÇÃO EM 24.08.2023. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TETO CONSTITUCIONAL. DUAS FONTES DE RENDA. PENSÃO DE DEPUTADO ESTADUAL. PROVENTOS DE CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. ART. 37, XVI e XVII, DA CF. TEMAS 377 E 384 DA REPERCUSSÃO GERAL. INAPLICABILIDADE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO. 1. Esta Corte fixou a tese no sentido de que “nos casos autorizados constitucionalmente de acumulação de cargos, empregos e funções, a…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 7.053

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 12/08/2025

Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 82, §2º, I, da Lei Orgânica do Distrito Federal. Composição do Tribunal de Contas. Indicação do Governador. Três vagas destinadas ao Poder Executivo. Uma de livre nomeação, observados os requisitos constitucionais. Duas vagas reservadas a oriundos das carreiras de Auditor do Tribunal de Contas e do Ministério Público especial. Observância obrigatória. Modulação de efeitos. Pensamento do possível. Ação conhecida, em parte, e, nessa ex…

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA RECLAMAÇÃO 79.119

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 01/07/2025

EMENTA: MEDIDA CAUTELAR. RECLAMAÇÃO. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARÁ. NOMEAÇÃO DE SERVIDORES SEM CONCURSO PÚBLICO PARA O CARGO DE CONSELHEIRO SUBSTITUTO. PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO PRESTES A EXPIRAR. PERICULUM IN MORA CONFIGURADO. SUSPENSÃO DO FLUXO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. MEDIDA CAUTELAR REFERENDADA. 1. Reclamação constitucional ajuizada com fundamento na violação à decisão proferida na Representação nº 1.359-6/PA e à Súmula Vinculante nº 43 …

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.