Resposta rápida
Sim, em regra. Conforme o entendimento do STF divulgado no Informativo 166, a próxima vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia, independentemente de sua proveniência, deve ser obrigatoriamente preenchida por auditor (conselheiro-substituto), salvo se a cadeira estiver reservada a membros do Ministério Público de Contas. A medida corrige irregularidades históricas na composição da corte.
A regra de transição e sua finalidade
A Constituição exige composição heterogênea dos tribunais de contas, com vagas destinadas a auditores e a membros do Ministério Público de Contas ao lado das indicações políticas. No caso do TCE da Bahia, o STF identificou décadas de irregularidades nesse preenchimento, o que comprometeu a heterogeneidade técnica do colegiado.
Como forma de correção, foi fixada uma regra de transição: a próxima vaga que se abrir, qualquer que seja sua origem, deve ser destinada a um auditor. A única exceção admitida é a hipótese de a cadeira já estar reservada ao Ministério Público de Contas, cuja participação na corte também é constitucionalmente garantida.
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