JurisprudênciaIA

A resolução do TSE contra desinformação eleitoral configura censura à imprensa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF (Informativo 1119) decidiu que a Resolução 23.714/2022 do TSE, sobre o enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral, não extrapola a competência normativa do tribunal e não impõe censura nem restrição a meios de comunicação ou à linha editorial da mídia impressa e eletrônica.

O que o STF validou

A resolução do TSE foi questionada sob dois ângulos: se o tribunal teria invadido competência do legislador ao editar a norma e se as medidas previstas configurariam censura à imprensa. O STF rejeitou as duas objeções, reconhecendo que a norma se mantém dentro do poder normativo da Justiça Eleitoral.

O ponto central é que combater a desinformação que atenta contra a integridade do processo eleitoral não se confunde com controlar conteúdo jornalístico ou linha editorial. A resolução, segundo o entendimento firmado, não restringe a atividade dos meios de comunicação.

Consequências práticas

Com a validação, as medidas previstas na resolução podem ser aplicadas pela Justiça Eleitoral no enfrentamento à desinformação eleitoral. Isso dá respaldo às decisões que determinam providências contra conteúdos atentatórios à integridade do pleito com base nessa norma.

A aplicação a situações concretas, como a qualificação de determinado conteúdo como desinformação, continua sendo examinada caso a caso, e eventuais excessos em decisões específicas podem ser questionados pelas vias próprias.

O que dizem os tribunais

Informativo 1074 do STF · ADI 7.261

A Resolução 23.714/2022 do TSE — que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação atentatória à integridade do processo eleitoral — não exorbita o âmbito da sua competência normativa e tampouco impõe censura ou restrição a meio de comunicação ou linha editorial da mídia imprensa e eletrônica.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADI 7.415

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/02/2026

Ementa: Direito Eleitoral. Embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade. Supostas omissões na interpretação do 32-A da Resolução TSE nº 23.709, de 2022 (com a redação dada pela Resolução TSE nº 23.717, de 2023) e no juízo de proporcionalidade sobre as consequências práticas do ato normativo impugnado. Temas expressamente enfrentados pelo acórdão embargado. Embargos rejeitados. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Partido Verde …

RCL 85.617

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 18/02/2026

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. COBERTURA JORNALÍSTICA. MATÉRIA. RETIRADA. CENSURA PRÉVIA. INOCORRÊNCIA. ATO RECLAMADO. ADPF 130. ACÓRDÃO. OFENSA NÃO VERIFICADA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento à reclamação por não haver ofensa ao decidido na ADPF 130. 2. A parte agravante insiste na ocorrência de violação ao paradigma, dizendo ilegítima a restrição imposta …

RCL 84.065

Primeira Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 09/02/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO DECIDIDO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL N. 130. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DE IMPRENSA. RETIRADA DE MATÉRIAS JORNALÍSTICAS DE SÍTIO ELETRÔNICO: CENSURA. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. PREJUÍZO AO DIREITO À INFORMAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (Rcl 84065 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 09-02-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-02-2026 P…

RCL 79.142

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/11/2025

Ementa: Direito eleitoral. Agravo regimental na reclamação. Liberdade de Imprensa. ADPF 130. ato reclamado que determinou a retirada de notícia inverídica do site. Alegada Censura. Inocorrência. Mera ponderação entre a liberdade de expressão e os direitos da personalidade. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta em face de decisão proferida pelo Juízo da 24ª Zona Eleitoral de Guarapari e pelo Tribun…

RCL 85.366

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação constitucional. ADPF nº 130/DF. Liberdade de imprensa. Censura prévia. Não ocorrência. Inexistência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma. ADI nºs 6.792/DF e 7.055/DF. Inexistência de violação do entendimento da Suprema Corte. Elementos concretos de convicção. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Há necessidade de aderência estrita do objeto do ato re…

ADI 7.415

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 01/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Eleitoral. Ação direta de inconstitucionalidade. Partidos políticos. Responsabilidade dos diretórios partidários. Resolução TSE nº 23.709/2022 (com redação dada pela Resolução TSE nº 23.717/2023). Ausência de violação ao caráter nacional dos partidos políticos e à autonomia partidária. Alegação de solidariedade passiva não verificada. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucional…

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