JurisprudênciaIA

A concessionária de trem responde por atropelamento em linha férrea sem cerca ou vigilância?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. O STJ definiu no Tema 517 que a concessionária ferroviária responde pelo atropelamento quando descumpre o dever de segurança e vigilância contínua da via férrea, como na ausência ou fragilidade de cercas, falta de vigilância e de sinalização. A responsabilidade só é afastada com prova cabal de culpa exclusiva da vítima.

O dever de segurança da concessionária

A tese parte da premissa de que a concessionária tem dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas. Quando esse dever é descumprido, a responsabilização é a regra, ainda que as situações de fato variem bastante de um caso para outro.

O próprio precedente lista exemplos de descumprimento: cercas existentes mas vulneráveis, incapazes de impedir passagens clandestinas (mesmo havendo passarela nas proximidades), inexistência de cercadura ao longo da ferrovia, falta de vigilância constante e de manutenção dos muros de vedação, e ausência total ou parcial de sinalização adequada sobre o perigo dos trens.

Quando a concessionária não responde

A única hipótese admitida pela tese para afastar a responsabilidade é a culpa exclusiva da vítima, e ela precisa ser cabalmente comprovada. Não basta alegar imprudência do pedestre: se a concessionária também falhou no dever de vigilância, a responsabilização permanece.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso as condições do local do acidente (estado das cercas, sinalização, vigilância) para verificar se houve falha da concessionária ou se a conduta da vítima foi a causa exclusiva do atropelamento.

O que dizem os tribunais

Tema Repetitivo 517 (STJ) · REsp 1210064/SP

A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima . Para os fins da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, citam-se algumas situações: (i) existência de cercas ao longo da via, mas caracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir a abertura de passagens clandestinas, ainda quando existente passarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a própria inexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta de vigilância constante e d…”Ler na íntegra

A despeito de situações fáticas variadas no tocante ao descumprimento do dever de segurança e vigilância contínua das vias férreas, a responsabilização da concessionária é uma constante, passível de ser elidida tão somente quando cabalmente comprovada a culpa exclusiva da vítima . Para os fins da sistemática prevista no art. 543-C do CPC, citam-se algumas situações: (i) existência de cercas ao longo da via, mas caracterizadas pela sua vulnerabilidade, insuscetíveis de impedir a abertura de passagens clandestinas, ainda quando existente passarela nas imediações do local do sinistro; (ii) a própria inexistência de cercadura ao longo de toda a ferrovia; (iii) a falta de vigilância constante e de manutenção da incolumidade dos muros destinados à vedação do acesso à linha férrea pelos pedestres; (iv) a ausência parcial ou total de sinalização adequada a indicar o perigo representado pelo tráfego das composições.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 16/03/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROVAS. VALORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. ATROPELAMENTO. VIA FÉRREA. MORTE. VÍTIMA. RESPONSABILIDADE DA CONCESSIONÁRIA. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. DANOS MORAIS. DANOS MATERIAIS. VALOR. REDUÇÃO INVIÁVEL. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, sol…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 09/02/2026

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. ATROPELAMENTO EM VIA FÉRREA. CULPA CONCORRENTE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PENSIONAMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte ferroviário contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro que reconheceu a responsabilidade civil objetiva da recorrente por atropelamento fatal em via férrea, fixando indenização por da…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 29/09/2025

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE FERROVIÁRIO. CULPA CONCORRENTE. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto por concessionária de transporte ferroviário buscando afastar ou minorar condenação por atropelamento fatal em linha férrea, alegando ausência de nexo causal, culpa exclusiva da vítima ou culpa concorrente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade civil da concessionária pode ser afa…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 24/02/2025

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA QUE RESULTOU NA AMPUTAÇÃO DE UMA DAS PERNAS DO AUTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 83 E 7 DO STJ. ANÁLISE DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. 1. A jurisprudência do STJ orienta-se no sentido de que, independentemente do dever de vigilância da concessionária, deve ser afas…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 28/10/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE DE TREM. ACIDENTE EM LINHA FÉRREA. PASSAGEM CLANDESTINA. VÍTIMA. AMPUTAÇÃO. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CULPA CONCORRENTE. CONFIGURAÇÃO. INCIDÊNCIA. ENTENDIMENTO REPETITIVO DESTA CORTE (TEMAS N. 517 E 518). REVALORAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS. SÚMULA N. 7/STJ. INAPLICABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme se extrai do acórdão recorrido, a vítima atrav…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 14/10/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ATROPELAMENTO EM LINHA FÉRREA. COMPROVADA A CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA NA INSTÂNCIA ORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE CIVIL. ACÓRDÃO ESTADUAL EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 517/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia quanto à possibilidade de se responsabilizar a concessionária de serviço de transporte ferroviário por danos …

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