Resposta rápida
No momento da inscrição definitiva. O STF definiu no Tema 509 que a comprovação do triênio de atividade jurídica exigido para o ingresso no cargo de juiz substituto, nos termos do art. 93, I, da Constituição, deve ocorrer na inscrição definitiva do concurso público, e não em outro momento do certame.
Por que a inscrição definitiva é o marco
Os concursos da magistratura têm fases sucessivas, e a inscrição definitiva é a etapa em que o candidato formaliza sua habilitação para as fases finais do certame. Foi esse o momento fixado pela tese como marco para a demonstração do triênio de atividade jurídica.
A definição de um marco único traz segurança: o candidato sabe que precisa ter completado e comprovado os três anos até a inscrição definitiva, não bastando completá-los depois, em etapa posterior do concurso.
O que isso significa na prática
Candidato que ainda não reúne o triênio ao tempo da inscrição definitiva pode ser eliminado do concurso, mesmo que venha a completar o período durante as etapas seguintes. Planejar a carreira considerando esse marco é essencial para quem mira a magistratura.
A contagem do que se considera atividade jurídica segue as normas do concurso e a regulamentação aplicável, e os tribunais examinam as situações limítrofes caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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