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Estado indeniza jornalista ferido por policiais durante cobertura de manifestação?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim, em regra. Conforme tese fixada pelo STF, o Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido por policiais durante cobertura de manifestação com tumulto ou conflito. A responsabilidade só é afastada se o jornalista descumpriu advertência ostensiva e clara sobre acesso a áreas de grave risco, hipótese de culpa exclusiva da vítima.

Responsabilidade objetiva e seu alcance

Pela tese, o jornalista ferido por agentes policiais durante a cobertura de manifestação pública tumultuada não precisa provar culpa ou dolo do agente: a responsabilidade estatal é objetiva, bastando demonstrar o dano e o nexo com a atuação policial. A regra protege o exercício da atividade de imprensa em contextos de conflito.

A tese alcança especificamente o profissional de imprensa em cobertura jornalística; ela não trata de outras situações de dano em manifestações, que dependem do caso concreto e das regras gerais de responsabilidade do Estado.

A exceção: culpa exclusiva da vítima

O próprio enunciado prevê a excludente: se o jornalista descumpriu advertência ostensiva e clara quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco à sua integridade física, pode ser reconhecida a culpa exclusiva da vítima, afastando o dever de indenizar. A advertência precisa ser inequívoca; alertas genéricos tendem a não bastar, mas essa avaliação é casuística.

Na prática, os tribunais examinam caso a caso se houve advertência clara, se a área era efetivamente de grave risco e se o profissional a desrespeitou de forma consciente.

O que dizem os tribunais

Informativo 1021 do STF · RE 1.209.429

O Estado responde de forma objetiva pelos danos causados a profissional de imprensa ferido, por policiais, durante cobertura jornalística de manifestação pública em que ocorra tumulto ou conflito, desde que o jornalista não haja descumprido ostensiva e clara advertência quanto ao acesso a áreas definidas como de grave risco à sua integridade física, caso em que poderá ser aplicada a excludente da responsabilidade por culpa exclusiva da vítima.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.168

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 28/04/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROFISSIONAL DE IMPRENSA FERIDO EM TUMULTO DURANTE COBERTURA JORNALÍSTICA. PERÍCIA INCONCLUSIVA. ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PELO ESTADO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. AGRAVO PROVIDO. 1. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. No julgamento do Tema 1.237 da Repercussão Geral, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do ARE 1385315, Rel. Min…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.580.473

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 23/03/2026

Ementa: Direito administrativo. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil objetiva do Estado por atos jurisdicionais. Atraso na progressão de regime prisional. Erro de cálculo judiciário e administrativo (Defensoria Pública). Permanência em regime mais gravoso (fechado) além do tempo devido. Agravo interno não provido. 1. A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes é, em regra, objetiva (CF, art. 37, § 6º…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.562.619

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Responsabilidade civil de tabeliães e registradores oficiais. Responsabilidade Subjetiva. Lei nº 8.935/94. Tema 777 da Repercussão Geral. Responsabilidade objetiva do Estado. Inexistência de exclusão de responsabilidade subjetiva dos agentes. Temas 779 e 940 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Honorários majorados. Agravo Conhecido e não provido. I. Cas…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.574.149

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 16/12/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade objetiva. Art. 37, § 6º, da Constituição Federal. . Reexame de fatos e provas. Súmula 279 do STF. Alínea c do permissivo constitucional Inadmissibilidade do recurso extraordinário. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno em face de decisão monocrática, na qual foi negado seguimento a recurso, por reconhecer que a matéria …

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.467.145

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/10/2025

Ementa: CONSTITUCIONAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATO PRATICADO POR AGENTES PÚBLICOS (POLICIAIS MILITARES). MANIFESTAÇÃO POPULAR. “OPERAÇÃO CENTRO CÍVICO”. TESE FIXADA EM IRDR. VIOLAÇÃO AO ART. 37, § 6º DA CF/88. OCORRÊNCIA. DISCREPÂNCIA COM A TESE RG Nº 1.055 DO STF. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. I. Caso em exame 1. Na origem, trata-se de IRDR instaurado no TJPR para definir a responsabilidade civil do Estado do Paraná em relação aos atos comissivos praticado…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.115

Tribunal Pleno · Rel. LUÍS ROBERTO BARROSO · j. 29/09/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Atos protegidos por imunidade parlamentar. Responsabilidade civil objetiva do Estado. Inexistência. Recurso provido. I. Caso em exame 1. O recurso. Recurso extraordinário, com repercussão geral reconhecida (Tema 950), que discute se a inviolabilidade civil e penal assegurada aos parlamentares por suas opiniões, palavras e votos (art. 53, caput, CF/1988), afasta a responsabilidade civil…

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