Resposta rápida
Sim. Para o STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, comete ato ilícito, por abuso de direito, o órgão de imprensa que, mesmo noticiando fato verídico e sem identificar a vítima, usa manchete manifestamente ofensiva que atribui conduta ativa à adolescente vítima de estupro de vulnerável. A responsabilidade civil fica caracterizada.
Liberdade de imprensa tem limites
A liberdade de expressão e de crítica jornalística não é absoluta. O STJ reafirma três limites: o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação dos direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade e intimidade) e a vedação de crítica com intuito de difamar, injuriar ou caluniar. A manchete sensacionalista que sugere que a vítima menor de idade teve papel ativo no crime ultrapassa esses limites, ainda que o corpo da matéria relate fatos verdadeiros.
Quando a notícia envolve menores, o cuidado exigido da imprensa é redobrado, por força do dever de toda a sociedade de zelar pelos direitos da pessoa em desenvolvimento, previsto no ECA.
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