JurisprudênciaIA

Condomínio precisa provar que não repassou a taxa de lixo aos condôminos para pedir a restituição do tributo?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos é tributo direto, que não comporta transferência do encargo financeiro. Por isso, o art. 166 do CTN não se aplica e o condomínio não precisa provar que deixou de repassar o valor aos condôminos para pedir a restituição.

Por que o art. 166 do CTN não se aplica

O art. 166 do CTN exige a prova de que o contribuinte não repassou o encargo financeiro a terceiro apenas quando o tributo, por sua natureza, comporta essa transferência. É o caso dos chamados tributos indiretos. A taxa de lixo, ao contrário, é tributo direto: sua contraprestação está vinculada à atividade estatal prestada diretamente ao contribuinte, sem repercussão jurídica do encargo.

O STJ lembrou que a Primeira Seção, ao julgar o Tema 232, já havia firmado que, na repetição de indébito de tributo direto, não se exige a comprovação de ausência de repasse. O tribunal de origem, ao exigir essa prova do condomínio, contrariou a jurisprudência consolidada.

O rateio entre condôminos não é repasse do tributo

Um ponto relevante do julgado é que a relação entre o condomínio e os condôminos, com o rateio das despesas condominiais, não caracteriza transferência econômica do tributo. Ou seja, o fato de a taxa de lixo ser embutida na cota condominial não transforma o tributo em indireto nem atrai o art. 166 do CTN.

Na prática, o condomínio que pagou a taxa indevidamente pode ajuizar a ação declaratória e repetitória sem produzir prova de não repasse. A discussão sobre a indevida cobrança em si, porém, continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 870 do STJ · Tema 232

O art. 166 do Código Tributário Nacional não se aplica à repetição de indébito de tributos diretos, como a Taxa de Coleta e Destinação Final de Resíduos Sólidos, que não comportam transferência do encargo financeiro.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 24/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ISS. ART. 166 DO CTN. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à necessidade de produção de prova para repetição de indébito de ISS esbarra na Súmula 7/STJ.2. A restituição de tributo cuja natureza, no caso concreto, é de tributo indireto exige prova de não repasse …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL. LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 166 DO CTN. POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO PARA A FASE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mandado de segurança no qual se reconheceu a inexigibilidade do DIFAL-ICMS, no período indicado, e se assegurou "a restituição/compensação, na esfera administrativa, do tributo indevidamente recolhido nesse perí…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 15/04/2026

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ICMS. DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - DIFAL. LEI COMPLEMENTAR N. 190/2022. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. ART. 166 DO CTN. POSTERGAÇÃO DA COMPROVAÇÃO PARA A FASE ADMINISTRATIVA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Mandado de segurança no qual se reconheceu a inexigibilidade do DIFAL-ICMS, no período indicado, e se assegurou "a restituição/compensação, na esfera administrativa, do tributo indevidamente recolhido nesse perío…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 04/11/2025

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA E REPETITÓRIA DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF, POR ANALOGIA. VIOLAÇÃO AO ART. 142 DO CTN. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. SÚMULA 284/STF. VIOLAÇÃO AO ART. 165, II, E 166, DO CTN. TAXA DE COLETA E DESTINAÇÃO FINAL DE R…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 18/08/2025

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO INDIRETO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PROVA DO NÃO REPASSE. NECESSIDADE. 1. "Em se tratando dos denominados 'tributos indiretos' (aqueles que comportam, por sua constituição jurídica, transferência do respectivo encargo financeiro), a norma tributária (art. 166 do CTN) impõe que a restituição do indébito somente se faça ao contribuinte que comprovar haver arcado com o referido encargo ou, caso contrário, que tenh…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/11/2024

TRIBUTÁRIO. ISSQN. SERVIÇOS POSTAIS. TRIBUTO INDIRETO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PREÇO REGULADO. AUSÊNCIA DO REPASSE DO ENCARGO FINANCEIRO DO TRIBUTO. PROVA. ÔNUS DO CONTRIBUINTE. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, "o ISS é espécie tributária que admite a sua dicotomização como tributo direto ou indireto, consoante o caso concreto" (REsp n. 1.131.476/RS, relator Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 9/12/2009, DJe de 1/2/2010). 2. Por ocasião do julgamento…

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