A compatibilidade com o papel da AGU
A Advocacia-Geral da União representa a União, judicial e extrajudicialmente, por força do art. 131 da Constituição. O STF entendeu que permitir ao Defensor Público-Geral representar a própria DPU não invade essa competência, pois se trata de instituição dotada de autonomia, defendendo seus próprios interesses institucionais.
A norma federal que confere essa prerrogativa ao chefe da DPU foi, portanto, declarada constitucional, reforçando a posição da Defensoria como instituição autônoma dentro da estrutura do Estado.
O que isso significa na prática
A DPU pode atuar em juízo e fora dele em nome próprio, por meio de seu Defensor Público-Geral, quando estiverem em jogo suas prerrogativas, sua autonomia ou seus interesses institucionais, sem depender da AGU para isso.
A delimitação exata entre o que é interesse institucional da Defensoria e o que é interesse geral da União continua sendo examinada caso a caso pelos tribunais, conforme a situação concreta.
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